Lei 52/2021

Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 27.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) A partir da data de entrada em vigor do presente regime, um aumento mínimo para 70 %, em peso, relativamente à preparação para a reutilização, a reciclagem e outras formas de valorização material, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos como substituto de outros materiais, de RCD não perigosos, com exclusão dos materiais naturais definidos na categoria 17 05 04 da LER em que o peso relativo da preparação para reutilização e reciclagem seja no mínimo 50 % em 2025; c) ... d) ... e) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - A contribuição da preparação para reutilização prevista nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 para a concretização da meta pode ser revista, no sentido do seu aumento, no âmbito do processo de monitorização do Plano Nacional de Gestão de Resíduos Urbanos se as características dos resíduos à data permitirem o alcance das taxas definidas.