Artigo 23.º
EM VIGOR[...]
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17 - Até 2030, 30 % das embalagens colocadas anualmente no mercado, independentemente do material em que são produzidas, são reutilizáveis.
18 - O Governo regulamenta a estatuição prevista no número anterior, até 2025, garantindo a sua aplicação às empresas a partir de um determinado número de embalagens colocadas no mercado e com escalões crescentes para a sua aplicação.