Lei 52/2021

Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 23.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - ... 12 - ... 13 - ... 14 - ... 15 - ... 16 - ... 17 - Até 2030, 30 % das embalagens colocadas anualmente no mercado, independentemente do material em que são produzidas, são reutilizáveis. 18 - O Governo regulamenta a estatuição prevista no número anterior, até 2025, garantindo a sua aplicação às empresas a partir de um determinado número de embalagens colocadas no mercado e com escalões crescentes para a sua aplicação.