Artigo 45.º
EM VIGOR[...]
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6 - Os sistemas municipais disponibilizam, até 1 de janeiro de 2025, uma rede de pontos ou centros de recolha seletiva para os resíduos urbanos perigosos da sua responsabilidade, de forma a cumprir o disposto nos artigos 6.º e 7.º e a não contaminar dos outros fluxos de resíduos, devendo os sistemas municipais garantir a correta gestão dos resíduos urbanos perigosos, assegurando o seu encaminhamento para destino final adequado.
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