Lei 52/2021

Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 27.º

EM VIGOR
Normas relativas aos requisitos técnicos das embalagens Os operadores económicos no âmbito das embalagens e resíduos de embalagens contribuem para o estudo, conceção e elaboração de normas nacionais sobre requisitos técnicos das embalagens mencionados no anexo viii ao presente decreto-lei, tendo em conta, designadamente, os seguintes aspetos: a) Critérios e metodologias aplicáveis à análise dos ciclos de vida das embalagens; b) Métodos de medição e de verificação da presença de metais pesados e outras substâncias perigosas nas embalagens e sua dispersão no meio ambiente a partir das embalagens e dos resíduos de embalagens; c) Critérios de normalização e outras medidas que favoreçam a reutilização das embalagens; d) Critérios aplicáveis em caso de fixação de um quantitativo mínimo de material reciclado nas embalagens, ou em determinados tipos delas; e) Critérios aplicáveis aos métodos de reciclagem.