Artigo 55.º
EM VIGOR[...]
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6 - Os fabricantes internacionais de EEE devem evidenciar à APA, I. P., e à DGAE, através de formulário, a definir por portaria do Governo, as medidas tomadas no ano anterior para cumprimento do disposto no n.º 3, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual e industrial.
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