Lei 52/2021

Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 31.º

EM VIGOR
Isenções 1 - Sem prejuízo do disposto no capítulo v da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, relativo à contribuição sobre os sacos de plástico leves, estão isentos da contribuição os sacos de plástico muito leves. 2 - São equiparadas às operações referidas nas alíneas a), b) e c) do artigo 37.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, as vendas efetuadas pelos sujeitos passivos a outros operadores económicos, desde que estes procedam à exportação, expedição para outro Estado-Membro da União Europeia ou expedição para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, de sacos de plástico leves. 3 - São aplicáveis aos operadores económicos referidos no número anterior os procedimentos previstos no artigo 33.º