Lei 52/2021

Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 36.º

EM VIGOR
Entradas e saídas do entreposto fiscal Deve ser processada uma declaração de introdução no consumo (DIC), sem liquidação da contribuição, nas seguintes situações: a) Na entrada em entreposto fiscal de sacos de plástico leves; b) Na saída de entreposto fiscal, nos casos previstos nas alíneas a), c) e e) do n.º 1 do artigo anterior.