Jurisprudência
220 acórdãos aplicam este artigoAPREENSÃO DE SALDO BANCÁRIO · VANTAGEM PATRIMONIAL · PERDA DAS VANTAGENS DO CRIME A FAVOR DO ESTADO · CONFISCO
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - As apreensões podem constituir meios probatórios e, simultaneamente, bens ou valores sujeitos a confisco, designadamente, perda das vantagens do crime. II - As apreensões das indiciadas vantagens da prática de crime podem, em tese, determinar o confisco dessas vantagens, no âmbito da chamada «perda clássica». III - Com este mecanismo visa-se devolv
EXCECIONAL COMPLEXIDADE – ART.º 215.º CPP - PRISÃO PREVENTIVA- CRIMINALIDADE ORGANIZADA · INVESTIGAÇÃO TRANSNACIONAL- PRINCÍPIO PROPORCIONALIDADE - DIREITO À LIBERDADE ARTIGOS 18.º E 27.º CRP.
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. A declaração de excecional complexidade (art. 215.º, n.ºs 3 e 4 do CPP) exige a verificação cumulativa de um pressuposto objetivo, relativo à natureza da criminalidade, e de um pressuposto material, consistente em dificuldades de investigação que excedam o padrão normal, apreciadas casuisticamente e com fundamentação concreta. II. Tal conceito pressu
CRIME DE CORRUPÇÃO · CRIME DE RECEBIMENTO INDEVIDO DE VANTAGEM · JUÍZO DE FORTE INDICIAÇÃO · MEDIDA DE COACÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- Em sede de recurso de despacho que aplicou medidas de coacção, não podem ser considerados factos novos, nem novos elementos probatórios que não constem do despacho de apresentação e que não tenham sido previamente comunicados ao arguido em sede de primeiro interrogatório judicial, sob pena de violação do princípio do contraditório e das garantias de def
ERRO DE JULGAMENTO · IN DUBIO PRO REO · CONDIÇÃO PARA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDIÇÃO PARA A SUSPENSÃO DA PENA DE PRISÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O argumento do recorrente de que a condição imposta não tem respaldo em qualquer pedido de indemnização formulado e aceite nos autos pela Assistente, pese embora verdadeiro, não tem o efeito jurídico visado pelo recurso, porquanto a admissibilidade da imposição de uma reparação pecuniária como condição da suspensão da execução da pena não está dependente
RECLAMAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O confisco resultante da distinção clássica entre «perda dos instrumentos ou produtos» e «perda de vantagens» resultantes do crime desdobra-se, no actual regime português, em dois modelos: a perda dos instrumentos, produtos ou vantagens do crime, a que se referem os arts. 109º a 112º A do CP e a perda alargada, prevista e regulada na Lei 5/2002 de 11 de
PRISÃO PREVENTIVA · REEXAME · FUNDAMENTAÇÃO · REBUS SIC STANTIBUS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - A nulidade por inobservância do dever de fundamentação previsto no artigo 194º nº6 do Código de Processo Penal reporta-se aos despachos de aplicação de medida de coação e não aos despachos subsequentes de reexame ou indeferimento de substituição de medida de coação aos quais é aplicável o disposto no artigo 97º nº5 do Código de Processo Penal. II -
PRISÃO PREVENTIVA · PRESSUPOSTOS
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Em sede de primeiro interrogatório foi cumprido o disposto no art. 141.º, n.º 4 do CPP, tendo, no final de tal diligência, a recorrente, através da sua mandatária, requerido a aplicação da medida de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica, opondo-se à medida de coacção de prisão preventiva requerida pelo Ministério Público. II
MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · OPHVE · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) Por decisão proferida em Primeiro Interrogatório Judicial de arguidos detidos, realizado nos dias 17, 18, 19, 20 e 22 de Setembro de 2025, no processo 839/24.1JGLSB-A.L1 do Tribunal Central de Instrução Criminal, Juízo 7, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, foi imposta aos arguidos AA, BB CC, DD, EE e FF a medida de coacção de prisão preventiva com
PRISÃO PREVENTIVA · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): Transitado em julgado que está o despacho que aplicou à recorrente a medida de coacção da prisão preventiva (contra a qual agora se insurge, novamente), não pode o Tribunal Superior, nesta sede recursiva, dado que nenhuma evolução fundamental ou significativa autos permite sustentar uma diminuição das exigências cautelares (pelo contrário, considerando o
RECURSO PER SALTUM · NULIDADE DE ACÓRDÃO · FALTA · FUNDAMENTAÇÃO
I. É hoje jurisprudência constante do Supremo Tribunal de Justiça que as penas de prisão suspensas na respectiva execução devem ser integradas no cúmulo jurídico de conhecimento superveniente, como penas de prisão [como penas de prisão substituídas] e, só depois de calculada a pena única a aplicar ao cúmulo, deve ser ponderada a substituição desta, se admissível. II. O Tribunal Constitucional tem-
EXTRADIÇÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · MANDADO DE DETENÇÃO INTERNACIONAL
I - Tendo com o requerimento de pedido de extradição sido juntos os documentos respeitantes à identificação da requerida, incluindo foto e impressões digitais, mandado de prisão preventiva emitido pela autoridade brasileira competente, a descrição sumária dos factos que lhe são imputados, bem como as normas legais pertinentes e a não verificação da prescrição dos crimes imputados, está o mesmo ins
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · PROVA · INDEFERIMENTO · NULIDADE
(da responsabilidade da Relatora) I. A omissão de produção de meio de prova necessário, no sentido de essencial ou relevante, para a descoberta da verdade material e boa decisão da causa (art.º 340.º, do CP) constitui nulidade relativa, nos termos da alínea d) do n.º2 do artigo 120.º, a omissão da prova relevante ou útil constitui uma irregularidade nos termos do art.º 123.º, do CPP e a omissão d
IDENTIFICAÇÃO DO UTILIZADOR · ENDEREÇO DE IP · CIBERCRIME
I - A identificação do assinante/utilizador associado a um endereço IP com referência a data e hora constitui informação enquadrável no regime da Lei n.º 32/2008 (conservação e transmissão de dados de comunicações), por integrar a correlação técnico-temporal prevista no catálogo de dados e por depender de autorização judicial nos termos do art. 9.º. II - – O requisito subjectivo do art. 9.º, n.º
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · DETERMINAÇÃO DA PENA · CERTIFICADO DO REGISTO CRIMINAL · OMISSÃO DE FACTOS
I- Se é certo que a suspensão condicionada potencia as virtualidades do instituto de suspensão da execução da pena mormente na socialização do condenado e na reparação das consequências do crime é, também, certo que estando em causa o cumprimento de um dever de pagamento de determinada quantia a favor do Estado o desiderato apenas poderá ser alcançado se o condenado estiver em condições de cumprir
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · FASE DE INQUÉRITO · CONEXÃO DE PROCESSOS
I-Estão legalmente definidos quer no Código de Processo Penal quer em diplomas legais avulsos os atos cuja competência material de intervenção na fase de inquérito cabe a juiz de instrução quer na vertente de competência exclusiva para a sua prática quer na vertente de competência para ordenar, validar, autorizar, concordar (vide, designadamente, artigos 268º e 269º do Código de Processo Penal).
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I - O recurso para a fixação de jurisprudência é um recurso extraordinário cujo regime processual se encontra fixado nos artigos 437º a 448º do CPP. Para o que não estiver especialmente regulado aplicam-se, subsidiariamente, as disposições que regulam os recursos ordinários (art.º 448º). II - A expressão “soluções opostas” pressupõe que nos dois acórdãos seja idêntica a situação de facto, em ambo
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · FUNÇÃO JURISDICIONAL · TRÂNSITO EM JULGADO · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
I. O autor pediu a condenação do Estado Português a pagar-lhe indemnização de 7.085.000 €, alegando que esteve ilegalmente preso durante quatro dias, para cumprimento de uma pena aplicada por decisão não transitada em julgado. Em Portugal, como corolário do princípio da presunção de inocência, as penas de prisão apenas começam a ser cumpridas depois de a decisão condenatória estar transitada em ju
EXTRADIÇÃO · ESTADOS MEMBROS DA CPLP · RESIDÊNCIA EM PORTUGAL · TORTURA
I - Nos presentes autos, atendendo à nacionalidade brasileira da requerida, é aplicável a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (a já aludida Convenção de Extradição CPLP), assinada na Cidade da Praia, em 23 de Novembro de 2005 e publicada no DR 1º Série, n.º 178, de 15 de Setembro de 2008. II. Resulta do art. 55.º, n.º 2 da Lei n.º 144/99,
HABEAS CORPUS · PRISÃO · CUMPRIMENTO DE PENA · TRÂNSITO EM JULGADO CONDICIONAL
I - Os pressupostos da aplicação do instituto do habeas corpus são aqueles que estão taxativamente enunciados no art. 220.º, do CPP. II - Havendo um arguido, condenado em coautoria com outros, que não recorre da sentença ou que deixa precludir todos os meios de alteração da mesma, aquela transita em julgado e, como tal, é exequível, não obstante esse trânsito poder ser condicional, havendo ar
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE OBRIGAÇÕES BANCÁRIAS
1 – A medida de suspensão temporária de operações bancárias não depende da existência de indícios, mas apenas de suspeitas da existência de um crime de catálogo. Trata-se, pois, de um instrumento de obtenção de recolha de prova e de informações relevantes para a investigação. 2 – Justifica-se, relativamente à fundamentação do despacho de confirmação judicial da medida de suspensão temporária de o
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.