Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 22.º — Tentativa

EM VIGOR
1 - Há tentativa quando o agente praticar actos de execução de um crime que decidiu cometer, sem que este chegue a consumar-se. 2 - São actos de execução: a) Os que preencherem um elemento constitutivo de um tipo de crime; b) Os que forem idóneos a produzir o resultado típico; ou c) Os que, segundo a experiência comum e salvo circunstâncias imprevisíveis, forem de natureza a fazer esperar que se lhes sigam actos das espécies indicadas nas alíneas anteriores.

Jurisprudência

1938 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2252/20.0JABRG.P114-07-2026LILIANA DE PÁRIS DIAS

    ASSISTENTE · DEMANDANTE CIVIL · DECLARAÇÕES EM AUDIÊNCIA · VALORAÇÃO

    I - Não há obstáculo legal à valoração em audiência de julgamento das declarações da assistente e demandante cível e a que, no âmbito da imediação e na oralidade, o Tribunal a quo possa racionalmente fundamentar os factos dados como provados com base nas suas declarações, em especial quando confirmadas por outros elementos probatórios, derivados de provas diretas e indiretas, devidamente conjugada

  • TC783/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • STJ125/24.7PTPTM.E1.S130-06-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I - O princípio da fundamentação da sentença penal (arts. 205.º, n.º 1, da CRP, e 374.º, n.º 2, do CPP) visa garantir a transparência do julgado e viabilizar o controlo sindicante pelas instâncias superiores, pelo que a nulidade por falta de fundamentação (art. 379.º, n.º 1, al. a), do CPP) apenas se verifica perante uma ausência absoluta de motivos de facto ou de direito, não se confundindo com a

  • STJ26/23.6JBLSB.S125-06-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO QUALIFICADO · RESISTÊNCIA E COAÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    I - Se os fundamentos em que assentam a alegação de nulidade por vício de competência pericial e nulidade do acórdão por falta de fundamentação, se traduzem em parcialidade na apreciação da prova, no confronto entre as perícias do foro psiquiátrico e da psicologia, então é manifesto que se não verifica qualquer das invocadas nulidades, sendo a questão apenas a de saber se a matéria de facto foi

  • STJ108/25.0PDOER.S124-06-2026JOSÉ CARRETO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PENA DE PRISÃO E MULTA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · SUBSTITUIÇÃO

    I - O art. 399.º do CPP ao estatuir que “É permitido recorrer dos acórdãos, das sentenças e dos despachos cuja irrecorribilidade não estiver prevista na lei.” estabelece o princípio geral sobre a recorribilidade das decisões em matéria penal, visando o art. 400.º do CPP dizer-nos quais as decisões que não admitem recurso. II - Dispõe o art. 327.º do CPP que “Exceptuados os casos em que há recurso

  • STJ536/22.2PHSNT.L1-A.S117-06-2026JOSÉ CARRETO

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · JUÍZO DE PROGNOSE

    I - Não ocorre oposição de julgados se em ambos se expressa que subjacente à decisão de suspensão da execução da pena está um juízo de prognose favorável sobre o futuro comportamento do arguido, ou seja, quando se possa prever que o mesmo não cometerá futuros crimes. II - A diversidade de decisões (de suspensão ou da pena de prisão) decorreu de, nas circunstâncias concretas no acórdão fundamento,

  • STJ47/22.6PEPRT.P1.S117-06-2026JOSÉ CARRETO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · FURTO QUALIFICADO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    I - Se os arguidos não questionaram em recurso para a Relação a fundamentação da decisão proferida pelo tribunal da 1.ª instância, pelo que se alguma nulidade nesse ponto seria de assacar ao acórdão então proferido, ficou sanada pelo trânsito em julgado, em consequência do que não pode ser posta em causa por estes arguidos, e precludiu o direito de o fazer em recurso interposto para o STJ, pois se

  • STJ882/24.0JAPRT-D.S117-06-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · CRIMINALIDADE VIOLENTA

    I - No habeas corpus apenas há a decidir, sobre uma prisão fundada nos fundamentos previstos no referido artigo 222.º/2 CPP. Por isso, é que o habeas corpus é uma garantia extraordinária e expedita contra a prisão (e a detenção) arbitrária ou ilegal, levando perante o STJ a questão da ilegalidade da prisão em que o requerente se encontra nesse momento ou do grave abuso com que foi imposta. II - A

  • STJ1409/24.0PFAMD.L1.S111-06-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA · COAÇÃO SEXUAL

    Tendo o arguido o arguido sido condenado nos autos em três penas de 4 anos e 6 meses de prisão e em seis penas de 3 anos e 6 meses de prisão, pela prática de nove crimes de abuso sexual de crianças agravado, e numa pena de 6 meses de prisão, pela prática de um crime de coacção agravado na forma tentada, a que corresponde a moldura penal abstracta de 2 a 25 anos de prisão, face à gravidade do ilíci

  • STJ2098/24.7PBFAR-B.S111-06-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · PROVA TESTEMUNHAL

    I - Para os efeitos previstos no art. 449º, nº 1, d), do C. Processo Penal, por factos devem entender-se os factos probandos, os factos que devem ou deveriam constituir tema da prova, e por meios de prova devem entender-se as provas destinadas a demonstrar a verdade de quaisquer factos probandos, quer dos que constituem o próprio crime, quer dos que são indiciantes de existência ou inexistência do

  • STJ314/19.6GBVFR.2.P2.S111-06-2026JORGE GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · NULIDADE DE ACÓRDÃO · FALTA · FUNDAMENTAÇÃO

    I - A sentença que aplica a pena única na sequência da audiência a que se refere o artigo 471.º do CPP deve, na sua autossuficiência, com as devidas adaptações – pois não está em causa a decisão sobre factos já julgados, nem o exame crítico das provas –, respeitar os requisitos de fundamentação exigidos pelo n.º 2, do artigo 374.º, e pelo n.º 1, do artigo 375.º, do CPP, incluindo a descrição («enu

  • STJ88/24.9SHLSB.L1.S111-06-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO PER SALTUM · ROUBO · MEDIDA CONCRETA DA PENA · CÚMULO JURÍDICO

    I - Com a fixação da pena conjunta pretende-se sancionar o agente, não só pelos factos individualmente considerados, mas também e especialmente pelo respetivo conjunto, não como mero somatório de factos criminosos, mas enquanto revelador da dimensão e gravidade global do comportamento delituoso do agente, visto que a lei manda se considere e pondere, em conjunto, (e não unitariamente) os factos e

  • TC667/202611-06-2026Joana Fernandes Costa
  • TC771/202611-06-2026Joana Fernandes Costa
  • TRL2125/25.0SILSB.L1-509-06-2026ALDA TOMÉ CASIMIRO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VÍCIO DA INSUFUCIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · CRIME DE ESPECULAÇÃO · MEDIDA DA PENA DE MULTA

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - O recorrente que pretenda impugnar a decisão sobre matéria de facto com fundamento em erro de julgamento, tem de especificar, além dos concretos pontos de facto que considera terem sido incorrectamente julgados pelo Tribunal recorrido (obrigação só satisfeita com a indicação do facto individualizado que consta da sentença recorrida), também as concre

  • TRL535/19.1GGSNT.L1-509-06-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA · VÍCIOS DO ARTº 410º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCURSO EFETIVO DE CRIMES

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Só é causa de nulidade do acórdão a falta absoluta de fundamentação, não se verificando os apontados vícios perante uma fundamentação deficiente. O acórdão recorrido está fundamentado, na medida em que elenca os factos provados e não provados e motiva a sua convicção de um modo tal que pode ser sindicada pelos seus destinatários e também por este Tri

  • TRE19/26.1GBADV-A.E102-06-2026MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    DESISTÊNCIA DE QUEIXA · APRECIAÇÃO · TRIBUNAL DE RECURSO · PRISÃO PREVENTIVA

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I – Não tem o Tribunal de Recurso de apreciar a desistência de queixa apresentada quanto ao crime de dano, sendo a indiciação do mesmo irrelevante para a aplicação da medida de coação de prisão preventiva. II – Não se tratando, na fase processual em que nos encontramos, de alcançar certezas absolutas, mas sim de sustentar objetivamente um juízo de fo

  • STJ152/20.3PBVFX.E1.S128-05-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PER SALTUM · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DESCONTO · PENA ÚNICA

    I - O cúmulo jurídico de penas por conhecimento superveniente de concurso de crimes tem lugar quando, posteriormente à condenação no processo de que se trata – o da última condenação transitada em julgado – se vem a verificar que o agente, anteriormente a tal condenação, praticou outro ou outros crimes. II - Em caso de concurso superveniente de crimes, na formação da pena única, em sede de

  • TRP5404/24.0JAPRT.P127-05-2026PAULO COSTA

    ABUSO SEXUAL DE MENORES DEPENDENTES · AUSÊNCIA DE ADN HETERÓLOGO

    I - O acórdão recorrido não padece de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada nem de erro notório na apreciação da prova. A fundamentação mostra-se lógica e coerente, contendo todos os elementos essenciais para preencher os tipos legais dos crimes imputados, como a idade da vítima, a relação de confiança e a descrição dos atos sexuais. II - O relato da vítima foi espontâneo e con

  • STJ28/22.0GCAVR-B.S127-05-2026JOSÉ CARRETO

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · DOCUMENTO

    I - O recurso de revisão, com carácter extraordinário, e por fundamentos que taxativamente se enumera (numerus clausus) no art. 449.º do CPP, visa, não ainda a reapreciação da decisão judicial transitada, mas apena saber se deve ser autorizado um novo julgamento da causa, relativa à mesma causa já julgada. II - E por isso o pedido não é sobre a decisão que caberia ao processo a rever, mas autoriza

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.