Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 197.º — Agravação

EM VIGOR desde 01/06/2023
1 - As penas previstas nos artigos 190.º, 191.º, 192.º, 194.º e 195.º são elevadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo se o facto for praticado para obter recompensa ou enriquecimento, para o agente ou para outra pessoa, ou para causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado. 2 - As penas previstas nos artigos 190.º, 191.º, 194.º e 195.º são elevadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo se o facto for praticado através de meio de comunicação social, ou da difusão através da Internet, ou de outros meios de difusão pública generalizada.

Jurisprudência

75 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3446/24.5T8FAR.E121-05-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR NEGLIGÊNCIA MÉDICA · DENÚNCIA · DEONTOLOGIA PROFISSIONAL · CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO

    1 – Numa acção declarativa de condenação no pagamento de uma indemnização com fundamento em responsabilidade civil aquiliana, a aplicação da causa de justificação consagrada no n.º 2 do artigo 180.º do Código Penal carece de uma específica fundamentação. 2 – Uma aplicabilidade automática das causas de justificação consagradas pela lei penal no âmbito da responsabilidade civil não encontra fundame

  • TRP755/22.1T8VNG.P214-04-2026ALEXANDRA PELAYO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA DA EXONERAÇÃO · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - A exoneração do passivo restante constitui uma medida especial de proteção do devedor pessoa singular e traduz-se esquematicamente na desvinculação dos créditos que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste. II - O artigo 243º nº 3 do CIRE, dispõe que a exoneração é sempre recusada se o devedor, sem motivo razoável, não fornec

  • TRE1541/25.2T8BJA-A.E118-12-2025TOMÉ DE CARVALHO

    RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · PROCESSOS TUTELARES · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · GRAVAÇÃO LÍCITA

    1. A legislação tutelar educativa consagra o princípio da taxatividade, em função do qual apenas são recorríveis as decisões enunciadas nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 121.º da Lei Tutelar Educativa. 2. A previsão legal de afectação de direitos pessoais e patrimoniais têm de se reportar a um dano autonomizável das hipóteses descritas nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 121.º da Lei Tut

  • TRC185/24.0GBPMS.C122-10-2025ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL DE ARGUIDO DETIDO · DIREITO DE DEFESA · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · FORTES INDÍCIOS DA PRÁTICA DE UM CRIME

    I - O 1.º interrogatório judicial de arguido detido não visa a produção probatória ínsita a uma discussão dialéctica entre acusação e defesa, de que a audiência de discussão e julgamento constitui o fórum próprio por excelência. II - Os direitos de defesa do arguido em sede de 1.º interrogatório traduzem-se no conhecimento dos motivos da detenção e do acervo probatório que a fundamentaram a fim de

  • TRG126/22.0T9PRG.G111-06-2025ISILDA PINHO

    INSTRUÇÃO · INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS DE PROVA · NULIDADE DE INSUFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO · DECISÃO INSTRUTÓRIA

    I. A reação à matéria de facto indiciada/não indiciada em sede de instrução só poderá ser efetuada à luz da análise dos indícios existentes/inexistentes nos autos e não dos vícios decisórios ou do erro de julgamento. II. A reclamação é o meio legal para reagir contra o despacho de indeferimento do pedido de realização de diligências de prova em sede de instrução. Sendo o despacho que a decide irr

  • TRL718/21.4JAPDL.L1-304-06-2025HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS

    ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · CONSENTIMENTO · CRIME DE PERSEGUIÇÃO

    (da responsabilidade da Relatora): I. No caso do abuso sexual de menores, estamos perante um crime contra as pessoas, sendo a incriminação protectora de bens eminentemente pessoais, fundamentais, imputados a título de dolo directo. O tipo legal realiza-se com a actuação que atinja o bem jurídico tutelado, como em todos os casos, pelo que importará caracterizar o tipo sobretudo na vertente deste

  • STJ143/17.1JGLSB.L1.S103-04-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · OFENSA A PESSOA COLECTIVA · IRRECORRIBILIDADE

    I - As decisões de questões interlocutórias ou intermédias, portanto, de questões que não integram no objecto do processo, proferidas pela Relação, em recurso interposto da decisão final, não perdem a qualidade de decisões que não conhecem, a final, do objecto do processo, razão pela qual, nos termos do disposto no art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP, delas não cabe recurso para o STJ. II - Em sede

  • STJ946/20.0T8CSC.L1.S116-01-2025NUNO PINTO OLIVEIRA

    DIREITOS DE PERSONALIDADE · DIREITO AO BOM NOME · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · TELEVISÃO

    Para decidir se deve dar-se prioridade concreta ao direito ao bom nome ou à liberdade de expressão deve averiguar-se se a informação difundida é ou não verdadeira e se é ou não justificada por um interesse legítimo.

  • TRL6255/15.9TDLSB.L1-507-01-2025ALDA TOMÉ CASIMIRO

    PROVA · CUSTÓDIA · APREENSÃO · ALEGAÇÕES ORAIS

    I- Não há necessidade de proceder a perícia informática relativa à questão da custódia da prova se os esclarecimentos prestados pelas autoridades húngaras se afiguram suficientes para concluir que a mesma foi segura e se os esclarecimentos prestados pelas autoridades húngaras e pela Polícia Judiciária, após o exame realizado aquando da remessa do material se afiguram suficientes para concluir que

  • STJ210/24.5YRCBR.S126-12-2024JORGE GONÇALVES (RELATOR DE TURNO)

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · LIBERDADE CONDICIONAL · REVOGAÇÃO · EXTRADIÇÃO

    I – Ainda que, numa fase inicial, toda a legislação relativa ao MDE parecesse pressupor, quando emitido para cumprimento de pena, uma decisão transitada em julgado, com a introdução do artigo 12.º-A da LMDE ter-se-á necessariamente de atender à possibilidade de emissão de um MDE para cumprimento de pena ainda que a decisão não tenha transitado em julgado, desde que se dê possibilidade ao visado de

  • TRP5245/20.4T9VNG.P107-11-2024MADALENA CALDEIRA

    CRIME DE FOTOGRAFIAS ILÍCITAS AGRAVADO · CRIME DE DIFAMAÇÃO · DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE OPINIÃO

    I - A publicação de uma fotografia de uma representante legal de uma associação animal de âmbito local no Facebook, numa página dedicada à causa animal, configura o tipo legal de crime de fotografias ilícitas agravado (artigos 199.º, n.º 2, e 197.º, ambos do Código Penal), quando a imagem é descontextualizada da função exercida, não se verificando nenhuma das causas excludentes previstas no artigo

  • STJ2327/22.1PBPDL.S125-09-2024LOPES DA MOTA

    CONCURSO DE INFRAÇÕES · ROUBO · FURTO DE USO · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO

    I – Estando em causa um concurso de crimes (artigos 30.º, n.º 1, e 77.º do CP), pode o STJ conhecer, em recurso, de todas as questões de direito relativas à pena única e às penas aplicadas a cada um deles, englobadas naquela pena única, inferiores a 5 anos, se impugnadas (AFJ n.º 5/2017, DR I, de 23.6.2017), como sucede no caso presente. II – Não havendo norma que restrinja a legitimidade do Min

  • TRG910/23.7GBBCL.G110-09-2024FERNANDO CHAVES

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · PRONÚNCIA E NÃO PRONÚNCIA · RECURSO · REGIME DE SUBIDA

    I – Quando a decisão instrutória se traduza em não pronúncia e apenas em não pronúncia, porque põe termo à causa, o recurso que dela se interponha subirá, por força do disposto no artigo 406.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, nos próprios autos. II – Já sobem em separado, nos termos do n.º 2 do citado artigo 406.º, os recursos não referidos no número anterior que devam subir imediatamente, ou

  • TRP14/22.0GAPRD.P110-07-2024JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL · FACEBOOK · ACESSO A DADOS

    I - A difamação através de meio de comunicação social é a feita através de um meio de difusão de informação a um número alargado de pessoas, como a imprensa, a televisão, o rádio, a internet, etc. II - A subsunção da rede social Facebook ao conceito de meio de comunicação social, para o efeito de agravação do crime de difamação, nos termos do n.º 2 do artigo 183.º do Código Penal, não depende de

  • TRG6/24.4T8ALJ-A.G130-04-2024JOSÉ CRAVO

    INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · DIREITO À PROVA · PROVAS ILÍCITAS

    I - É no processo de inventário que, por regra, devem ser suscitadas, apreciadas e resolvidas todas as questões que importem à exacta definição do acervo patrimonial a partilhar, maxime as que são objecto de reclamação de relação de bens. II - Nos termos do art. 1093º/1, ex vi do art. 1105º/3, ambos do CPC, a apreciação e julgamento de qualquer questão suscitada em reclamação de relação de bens s

  • TRL946/20.0T8CSC.L1-818-04-2024RUI MANUEL PINHEIRO DE OLIVEIRA

    TELEVISÃO · REPORTAGEM TELEVISIVA · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · LIBERDADE DE IMPRENSA

    I - Os direitos à honra, ao bom nome, à reputação e à imagem, por um lado, e os direitos à liberdade de expressão e de imprensa, por outro lado, têm idêntica dignidade constitucional (arts. 26.º, 37.º e 38.º da CRP), não podendo estabelecer-se, em abstracto, qualquer hierarquização desses direitos ou o primado de um sobre o outro; II - Em caso de conflito desses direitos, a prevalência de um sobr

  • TRC69/20.1T9TBU.C207-02-2024HELENA LAMAS

    FOTOGRAFIA ILÍCITA · FACEBOOK · DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE AGRAVADA · LIBERDADE DE IMPRENSA

    I. É lícita a utilização de fotografia colocada pelo próprio na sua página (de acesso público) da rede social Facebook como forma de se promover politicamente. II. A publicação de um juízo crítico sobre a atuação de um político. considerado incorreto pelo autor do artigo, insere-se nos direitos de crítica e liberdade de imprensa. III. O preenchimento do elemento subjetivo do crime de difamação co

  • TRL1280/19.3PBBRR.L1-506-02-2024MANUEL ADVÍNCULO SEQUEIRA

    GRAVAÇÃO AÚDIO OU VÍDEO · CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE · DOMICÍLIO CONJUGAL · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    I–É jurisprudência dominante que a gravação áudio ou vídeo destinada a demonstrar factos com relevância criminal não configura a prática de um crime, já que efectuada ao abrigo de causa de exclusão da ilicitude, particularmente quanto a condutas que decorrem por regra no domicílio conjugal, em contexto intrafamiliar e fora da esfera de observação alheia, caso em que a prova dos factos pode ser par

  • TRL143/17.1JGLSB.L1-523-01-2024SARA ANDRÉ DOS REIS MARQUES

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE EM CRIMES SEMI-PÚBICOS · INVIOLABILIDADE DA CORRESPONDÊNCIA E DAS TELECOMUNICAÇÕES · EMAILS · DIREITO À PRIVACIDADE DAS PESSOAS COLECTIVAS

    (da responsabilidade da relatora) I- O art.º 68 n.º 1 do CPP tem de ser interpretado de uma forma sistemática, conferindo legitimidade para se constituir assistente nos crimes semi-públicos apenas ao ofendido que tenha exercido o direito de queixa. II- No art.º 194 do CP tutela-se a privacidade (formal), na vertente de “direito à autodeterminação comunicativa”, protegendo-se ainda, de forma refl

  • TRG28/21.7GBCMN.G123-01-2024CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    FACEBOOK · VIDEO · PROVA · APREENSÃO

    I- A “prova da titularidade da conta do Facebook e o conteúdo na mesma divulgado não obedece a qualquer principio de prova legal de natureza digital, a obter através da pesquisa de dados informáticos e sua apreensão, mas apenas submetido ao principio da livre apreciação da prova.” II- Tratando-se da gravação num DVD de uma cópia do vídeo que estava na página aberta de Facebook do arguido está em

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.