Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 165.º — Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - Quem praticar acto sexual de relevo com pessoa inconsciente ou incapaz, por outro motivo, de opor resistência, aproveitando-se do seu estado ou incapacidade, é punido com pena de prisão de 6 meses a 8 anos. 2 - Se o acto sexual de relevo consistir em cópula, coito anal, coito oral ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente é punido com pena de prisão de dois a dez anos.

Jurisprudência

143 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ987/19.0T9GMR.G1.S111-06-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABUSO SEXUAL · PESSOA INCAPAZ DE RESISTÊNCIA · MEDIDA CONCRETA DA PENA

    I - A função do tribunal de recurso na fiscalização da medida da pena que, como vem sendo renovadamente acentuado pelo STJ, não é tanto a de verificar se o quantum fixado é exatamente o correto, mas se a concretização está fundamentada e se a pena encontrada se contém dentro da faixa penal que o próprio tribunal de recurso utilizaria. Quando o processo da determinação da pena feito pelo Tribunal

  • TRL1113/24.9PFLRS.L1-302-06-2026ANA RITA LOJA

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · ABUSO SEXUAL DE PESSOA INCAPAZ DE RESISTÊNCIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I-Para avaliar da necessidade da execução da pena de prisão importa, fundamentalmente, atender à personalidade do agente, conduta anterior e circunstâncias dos crimes, para aquilatar da probabilidade de a socialização poder ter êxito sem o cumprimento efetivo daquela pena sendo, assim, necessário que o julgador se convença que o facto cometido não está d

  • STJ254/21.9GFELV.E2.S128-05-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PER SALTUM · PORNOGRAFIA DE MENORES · ABUSO SEXUAL · ALICIAMENTO DE MENORES PARA FINS SEXUAIS

    Não integrando a medida concreta das penas parcelares impostas ao arguido no acórdão recorrido o objecto do recurso, e não sendo tal medida questão de conhecimento oficioso, porque a atenuação especial da pena se reporta às penas parcelares e não, à pena única aplicada ao cúmulo jurídico, não pode proceder a pretendida atenuação especial da pena conjunta.

  • TC595/202608-05-2026Mariana Canotilho
  • TRC295/24.4JAGRD.C115-04-2026PAULO REGISTO

    CRIME DE VIOLAÇÃO · CRIME DE ABUSO SEXUAL DE PESSOA INCAPAZ DE RESISTIR · DIFERENÇAS ENTRE OS DOIS ILÍCITOS

    1. Tanto na violação, como no abuso sexual de pessoa incapaz de resistir, o agente executa actos sexuais de relevo, contra a vontade da vítima, ofensivos do bem jurídico protegido (a liberdade sexual). 2. Enquanto no crime de violação o agente executa actos de constrangimento (v.g. violência, ameaça grave ou colocação da vítima num estado de impossibilidade de resistir), de modo a sujeitá-la a ac

  • TRL636/25.7PESNT-A.L1-514-04-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    VÍCIOS DO ARTIGO 410.º N.º 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · ERRO DE JULGAMENTO · PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL DE ARGUIDO DETIDO · INDÍCIOS

    I - Os vícios descritos no artigo 410º do CPP aplicam-se apenas às sentenças (e acórdãos) e não a outros despachos decisórios. O despacho em causa é isso mesmo, um despacho – que aplicou medidas de coação - e não uma sentença. II - O erro de julgamento em matéria de facto vem previsto no artigo 412º do CPP e também se restringe a sentenças ou acórdãos. Só aí se julga a matéria de facto, declarand

  • TRL1081/21.9S6LSB.L1-308-04-2026ALFREDO COSTA

    UTILIDADE IMPUGNAÇÃO DO DESPACHO INTERLOCUTÓRIO · GARANTIAS DE DEFESA · PROCESSO EQUITATIVO · IMPARCIALIDADE JUDICIAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I — Não deve conhecer-se da impugnação dirigida ao despacho que indeferiu a pretendida suspensão do prazo de recurso quando, ulteriormente, o recurso da sentença foi admitido por legal e tempestivo, por se verificar inutilidade processual superveniente quanto ao efeito útil visado pelo recorrente. II — A circunstância de a mesma juíza ter presidido às de

  • TRL708/16.9JDLSB.L1-524-03-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    ABUSO SEXUAL DE PESSOA INCAPAZ DE RESISTÊNCIA · COACÇÃO SEXUAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · VÍCIOS DO ART.º 410º Nº 2 C.P.P.

    I- O vício da contradição insanável entre a fundamentação e a decisão não se verifica quando o resultado a que o juiz chegou na sentença advém, não de qualquer oposição entre os fundamentos e a decisão, mas da subsunção legal que entendeu corresponder aos factos provados. II- A apreciação da correção do julgamento da matéria de facto não pode prescindir da relevância que os factos eventualmente q

  • TRG1420/11.0T3AVR-CS.G124-02-2026ANABELA VARIZO MARTINS

    APLICAÇÃO RETROACTIVA DA LEI MAIS FAVORÁVEL · ABERTURA DA AUDIÊNCIA · INDEFERIMENTO · COMPETÊNCIA

    I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência destinada à aplicação retroactiva de lei penal mais favorável, ao abrigo do artigo 371.º-A do Código de Processo Penal, não se enquadra em nenhuma das previsões dos n.ºs 1 e 3 do artigo 408.º do mesmo diploma, razão pela qual tem efeito meramente devolutivo. II – A apreciação da admissibilidade do requerimento apresentado ao

  • TRC2133/16.2T9LRA.C111-02-2026ANA CAROLINA CARDOSO

    REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · JUNÇÃO TARDIA DE DOCUMENTOS

    1. Pretende o legislador com a limitação temporal aposta no artigo 165º, nº 1 do CPP que todos os elementos de prova possam ter sido apreciados na decisão de 1ª instância, uma vez que os recursos são considerados meros remédios jurídicos, e não uma nova decisão sobre a matéria decidida e objeto de recurso. 2. Face ao texto legal, não é possível a junção de documento posteriormente ao encerramento

  • TC1384/202515-12-2025João Carlos Loureiro
  • TRL727/22.6SFLSB.L1-303-12-2025CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ABUSO SEXUAL DE PESSOA INCAPAZ DE RESISTÊNCIA

    I - O arguido insurge-se contra a matéria de facto provada, mas nas frases que transcreve, que são pouquíssimas, descontextualizadas e sem sentido no contexto da apreciação global dos depoimentos, e tendo em atenção que alguns depoimentos, como o da ofendida, são demorados, não consegue, com o mínimo de consistência, contrariar o sentido que o Tribunal conferiu às declarações prestadas. II - O ar

  • TRP338/19.3GAILH.P119-11-2025JORGE LANGWEG

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PRESSUPOSTOS · ANTECEDENTES CRIMINAIS · CONTEXTUALIZAÇÃO

    I - Tendo em conta o critério enunciado no artigo 50º, nº 1, do Código Penal, é necessário ponderar na apreciação da possibilidade de suspensão da execução da pena, igualmente, as circunstâncias do crime, o mesmo é dizer, aquilo que caraterizou a sua prática. II – Um arguido com setenta e cinco anos de idade, com inúmeros antecedentes criminais por crimes de burla, tendo cometido um novo crime de

  • TC581/202510-07-2025João Carlos Loureiro
  • STJ772/23.4JAVRL.C1.S125-06-2025JORGE RAPOSO

    RECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL · PORNOGRAFIA DE MENORES · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I. Por poder suscitar dúvidas formais sobre a existência de “decisão condenatória”, assume gravidade e relevância bastante para ser tratado como nulidade, a ausência de condenação expressa em sanções acessórias na parte do dispositivo da sentença, apesar de prévia e devidamente fundamentada (art. 379º nº 1 al. a), por referência ao art. 374º nº 3 al. b), ambos do Código de Processo Penal). II. E

  • TC790/202412-06-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRG1157/22.5JABRG.G106-05-2025ANABELA ROCHA

    FASE DE INSTRUÇÃO · VIOLAÇÃO · ABUSO SEXUAL DE PESSOA INCAPAZ DE RESISTÊNCIA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    1 – Interessando apurar se os atos sexuais mantidos entre o arguido e a assistente ocorreram com ou sem o consentimento desta, haverá que analisar, apreciar e concatenar toda a prova produzida nos autos, convocando-se, para o efeito, o princípio da livre apreciação da prova, plasmado no art. 127º CPP. 2 - O princípio da livre apreciação da prova – por oposição à prova vinculada - é um princípio b

  • TRC975/22.9JALRA.C109-04-2025n.º 1, 2ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    CRIME DE ABUSO SEXUAL DE PESSOA INCAPAZ DE RESISTÊNCIA NA FORMA AGRAVADA · IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO · ENQUADRAMENTO JURÍDICO PENAL DOS FACTOS · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA DUPLA VALORAÇÃO.

    1 - Em consonância com o estabelecido no artigo 355º do Código de Processo Penal, apenas pode ser valorada a prova produzida em audiência de julgamento, com exceção da reprodução de declarações e depoimentos antes prestados no processo nos casos admissíveis, expressamente previstos nos artigos 356º e 357º do mesmo diploma, que não contemplam os autos de queixa. 2 - Assim, são irrelevantes as mençõ

  • STJ619/22.9JAFUN.L2-A.S107-04-2025NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR

    Nos termos dos artigos 425.º n.º 6 e 113.º, n.º 10, do CPP, a notificação de acórdão proferido em recurso, pode/deve ser feita ao defensor, não carecendo de o ser também ao próprio arguido.

  • TRL233/20.3PSLSB.L1-924-10-2024ISABEL MARIA TROCADO MONTEIRO

    PARECERES · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · RELATÓRIO SOCIAL · PERÍCIA MÉDICO-LEGAL

    I - É admitida a junção de Pareceres - jurídicos e técnicos- com o recurso interposto, uma vez que a tipologia dos pareceres em causa, ainda que se destinem a esclarecer o espírito de quem julga, não constituem provas ou meios de prova mas meras opiniões técnicas. II - A alusão a audiência, no artigo 165º, do Código de Processo Penal, como momento até o qual é de admitir a junção dos Pareceres, a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.