Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 266.º — Aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação

EM VIGOR desde 24/12/2016
1 - Quem adquirir, receber em depósito, transportar, exportar, importar ou por outro modo introduzir em território português, para si ou para outra pessoa, com intenção de, por qualquer meio, incluindo a exposição à venda, a passar ou pôr em circulação: a) Como legítima ou intacta, moeda falsa, falsificada, fabricada sem autorização legal ou em desrespeito pelas condições em que as autoridades competentes podem emitir moeda; ou b) Moeda metálica depreciada, pelo seu pleno valor; ou c) (Revogada.) é punido, no caso da alínea a), com pena de prisão até 5 anos e, no caso da alínea b), com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. 2 - A tentativa é punível.

Jurisprudência

37 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP268/23.4GAETR.P111-06-2026PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE HOMICÍDIO · PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA · POSSIBILIDADE DE IMPUGNAR EM RECURSO MATÉRIA DE FACTO DECIDIDA POR TRIBUNAL DE JÚRI · VALORAÇÃO DE PROVA INDIRECTA OU INDICIÁRIA E DAS DECLARAÇÕES DO ARGUIDO

    I - A exclusão da publicidade da audiência de julgamento não constitui nulidade insanável, nos termos previstos nas disposições cojugadas dos arts. 321º/1 e 119º do Cód. de Processo Penal, quando seja decidida por via de decisão judicial que a sustente, conforme salvaguardado na parte final daquela primeira disposição ; tal decisão é, porém, susceptível de impugnação por via de recurso que invecti

  • TRL6680/20.3T9LSB.L2-306-05-2026MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    CRIME DE BURLA INFORMÁTICA · DECISÃO INSTRUTÓRIA · IRREGULARIDADE · CASO JULGADO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A factualidade descrita no requerimento de abertura de instrução em momento algum descreve um comportamento do arguido que seja subsumível ao art. 221.º do Código Penal, pois o arguido, nem acedeu ilegitimamente ao sistema informático (é pacífico que o podia fazer), nem interferiu ou corrompeu esse sistema, antes o utilizou para fazer pagamentos/transf

  • TRL217/24.2GCALM-A.L1-524-02-2026ALEXANDRA VEIGA

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA

    Sumário I - Esta fortemente indiciada a prática pelo arguido de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo artº 21º do D.L. 15/93, de22 de Janeiro quando resulta da prova indiciária o seguinte: a) O arguido vendia produtos estupefacientes a consumidores e era o fornecedor de produtos estupefacientes a outros que os revendiam. b) As quantidades de estupefaciente apreendidas, são consid

  • TC408/202523-10-2025Joana Fernandes Costa
  • STJ87/20.0GFPNF.P1.S114-05-2025JORGE RAPOSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA E CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · SIMULAÇÃO DE CRIME · FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO

    I. Não viola os princípios in dubio pro reo e da livre apreciação da prova a condenação pelo Tribunal da Relação de arguido que havia sido absolvido pelo tribunal de 1ª instância se aquele partiu dos mesmos meios probatórios, procedeu a uma análise diferente da efectuada em 1ª instância e concluiu, sem margem para dúvida, pela imputação dos factos ao recorrente, demonstrando à saciedade as razões

  • TRL15/19.5JFLSB.L1-508-10-2024PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    PENA DE PRISÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDUTA ANTERIOR E POSTERIOR AO FACTO

    (da responsabilidade do relator) I. Na ponderação sobre a “conduta anterior e posterior” ao crime, com vista a decidir sobre uma pena de prisão deve ser ou não suspensa na sua execução (cfr. art.º 50.º, n.º 1, do C.P.), relevam não só os crimes cometidos antes e depois do crime em causa, como aqueles que, tendo sido cometidos em data anterior, só posteriormente foram alvo de condenação.

  • STJ9/22.3PEBJA.S122-11-2023PEDRO BRANQUINHO DIAS

    RECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · MEDIDA DA PENA

    I. O crime de tráfico de menor gravidade p. e p. pelo art. 25.º do DL n.º 15/93, de 22/01, representa, em relação ao tipo fundamental, um crime privilegiado de tráfico de estupefacientes, em função da menor ilicitude do facto, tendo em conta, nomeadamente, os meios utilizados, a modalidade e as circunstâncias da ação e a qualidade ou a quantidade do produto estupefaciente. Em regra, está associad

  • TRE2010/21.5JFLSB-A.E128-06-2023LAURA GOULART MAURÍCIO

    METADADOS · DADOS DE BASE · PROIBIÇÃO DE VALORAÇÃO DE PROVAS · CIBERCRIME

    I. O art. 189.º, n.º 2, do CPP permite aceder a dados de tráfego, dados sobre a localização celular ou de registos da realização de conversações ou comunicações e, por maioria de razão [in eo quod plus est, semper inest et minus (no que é mais está sempre compreendido o que é menos)], a dados de base relacionados, neste caso, com a identificação dos titulares dos cartões de telemóvel. II. E relat

  • TRP17583/18.1T9PRT.P110-05-2023NUNO PIRES SALPICO

    PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA · PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO

    I - Não obstante a forte indiciação da acusação, a projeção do princípio da presunção de inocência transforma o seu objeto em factos meramente afirmados, sendo “ex novo” o juízo probatório formulado em audiência. II - O legislador constitucional com o princípio da presunção de inocência desfez todas as presunções legais de culpa, e porque está dotado do in dúbio pro reo, exige um compromisso de p

  • STJ71/11.4JABRG-G.S130-11-2022PAULO FERREIRA DA CUNHA

    RECURSO DE REVISÃO · RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · METADADOS · MEIOS DE PROVA

    I - Tendo ocorrido que o TC, pelo seu Acórdão n.º 268/2022, veio declarar a inconstitucionalidade das normas que permitem a conservação dos dados e acesso e seu uso para a condenação, conclui o recorrente que, no caso dos presentes autos, os meios de prova que suportaram a sua condenação seriam nulos. Encontrando-nos perante uma situação de aplicabilidade da al. f) do art. 449.º do CPP. II - P

  • TRL124/14.7YELSB-A.L1-507-06-2022FERNANDO VENTURA

    ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · NOVOS FACTOS NÃO AUTONOMIZÁVEIS · PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA

    1. Nos termos da disciplina normativa contida nos artigos 358.º e 359.º do CPP, a alteração substancial dos factos em audiência constitui incidente da fase de julgamento, que se desdobra operativamente em vários momentos e diversos atos judiciais. 2. O primeiro momento é constituído pela verificação pelo tribunal que a prova produzida em audiência levou a que se averiguasse indiciariamente de fa

  • TRL985/16.5JFLSB-A.L1-915-04-2021GUILHERME CASTANHEIRA

    DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO PELO Mº Pº · PERDA A FAVOR DO ESTADO · OBJECTOS APREENDIDOS NOS AUTOS

    I-Não obstante o despacho de arquivamento proferido pelo MºPº, a verdade é que foi praticado um facto ilícito típico, ainda que nenhuma pessoa determinada possa ser punida pelo facto, pelo que não se vislumbra qualquer contradição insanável com as conclusões do arquivamento; II-Ora, tratando-se os objectos apreendidos por Letras do Tesouro Nacional da República Federativa do Brasil, Certificados

  • STJ1008/14.4T9BRG-BC.G1.S114-01-2021HELENA MONIZ

    RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · CONCURSO DE INFRAÇÕES · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE

    I - Improcede o recurso uma vez que os diversos cúmulos jurídicos realizados em conhecimento superveniente de concurso de crimes cumpriram o disposto nos arts. 77.º e 78.º, do Código Penal, e não contrariaram o AFJ n.º 9/2016.

  • TRL1861/20.2YRLSB-910-12-2020CALHEIROS DA GAMA

    SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO E CONFIRMAÇÃO · MEDIDA DE SEGURANÇA PRIVATIVA DE LIBERDADE · DURAÇÃO ILIMITADA

    I- O requerido, de nacionalidade portuguesa, reside na Dinamarca desde os 3 anos e 6 meses de idade, não solicitou a transmissão da sentença e certidão, e não deseja vir para Portugal, tendo a sentença a reconhecer também o condenado na expulsão a título definitivo da Dinamarca, com proibição de retorno, nos termos dos art. 22°, II, III e VI e art. 32° § 2, V, da Lei dos Estrangeiros, com o fundam

  • TCAN02622/12.8BEPRT15-05-2020Helena Canelas

    URBANISMO – DEFERIMENTO TÁCITO – LEGALIZAÇÃO – CESSAÇÃO DE UTILIZAÇÃO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I – Nos termos do disposto no artigo 109º nº 1 do RJUE (aprovado pelo DL. 555/99, de 16 de dezembro), a cessação da utilização de edifícios (ou de suas frações autónomas) deve ser ordenada quando os mesmos “…sejam ocupados sem a necessária autorização de utilização ou quando estejam a ser afetos a fim diverso do previsto no respetivo alvará”; devendo ser fixado prazo para o efeito, isto é, para os

  • STJ3741/15.4JAPRT.P1-B.S110-10-2019n.º 1NUNO GOMES DA SILVA

    RECURSO DE REVISÃO · ADMISSIBILIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I - O que de essencial está em causa no recurso extraordinário de revisão de sentença é o princípio da prevalência da justiça material. Como se consignou no acórdão deste STJ de 24-09-2003 «o recurso extraordinário de revisão aspira a obter o equilíbrio entre a imutabilidade do caso julgado (vertente da segurança) e a necessidade de assegurar o respeito pela verdade material (vertente da Justiça)»

  • TC544/1627-03-2019Maria José Rangel de Mesquita
  • TRG171/11.0JABRG.G205-03-2018FÁTIMA FURTADO

    CÚMULO JURÍDICO · PENAS SUSPENSAS NA SUA EXECUÇÃO · PENAS DE PRISÃO EFETIVA

    I) As penas de execução suspensa, logo que à data da prolação da decisão do cúmulo não tenha decorrido o respetivo período de suspensão, entram no cúmulo jurídico como penas de prisão efetiva. II) Sendo depois ao tribunal do cúmulo que compete decidir, verificando-se os respetivos pressupostos, se a pena única de prisão deve ou não ficar suspensa na sua execução.

  • TCAS2448/16.0 BELSB23-11-2017SOFIA DAVID

    PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · MANIFESTA A PROCEDÊNCIA DO VÍCIO DE FALTA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · FUMUS BONI IURIS · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    I – Se, no caso, não se está frente a um acto totalmente vinculado, ou a um acto que não pudesse ter outro conteúdo, a manifesta procedência do vício de falta de audiência prévia implica a verificação do requisito fumus boni iuris II - A invocação de interesses públicos de protecção da denominação de origem, numa situação em que as alegações relativas à ilegalidade dessa denominação foram julga

  • TCAS08846/1510-07-2015CRISTINA FLORA

    REFORÇO DE GARANTIA (ART. 169.º, N.º 8 DO CPPT E 52.º, N.º 3 DA LGT), ALTERAÇÃO DO REGIME DE NOTIFICAÇÃO PARA PRESTAR GARANTIA (FORMALIDADE DA CITAÇÃO), PENHORA DEPÓSITOS BANCÁRIOS

    I. Apenas vale como garantia, para os efeitos do n.º 1 do art. 199.º do CPPT, “a penhora já feita sobre os bens necessários para assegurar o pagamento da dívida exequenda e acrescido” (cfr. n.º 4 do art. 199.º do CPPT); II. O n.º 8 do art. 169.º do CPPT pressupõe a existência de uma garantia inicialmente constituída (“garantia constituída nos termos do artigo 195.º, ou prestada nos termos do ar

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.