Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 81.º — Pena anterior

EM VIGOR
1 - Se a pena imposta por decisão transitada em julgado for posteriormente substituída por outra, é descontada nesta a pena anterior, na medida em que já estiver cumprida. 2 - Se a pena anterior e a posterior forem de diferente natureza, é feito na nova pena o desconto que parecer equitativo.

Jurisprudência

177 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1123/21.8PBBRR.S117-06-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO PER SALTUM · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · CONCURSO DE INFRAÇÕES

    I - Se, à data da elaboração do cúmulo jurídico, em conhecimento superveniente do concurso, se mostrar decorrido o tempo de suspensão da execução das penas aplicadas - o qual se conta a partir do trânsito em julgado da decisão que aplica a pena de substituição (art. 50.º, n.º 5, do CP) - não deverão estas ser consideradas sem previamente ser averiguado e esclarecido se foi proferida decisão de ext

  • TRL750/23.3PDCSC.L1-302-06-2026ANA CRISTINA GUERREIRO DA SILVA

    INQUÉRITO · IMPUTABILIDADE DIMINUIDA · INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO · PERÍCIA TÉCNICA PSIQUIÁTRICA OU PSICOLÓGICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): II- No nosso ordenamento jurídico processual penal não existe qualquer específico formalismo para os actos de inquérito ou de instrução respeitantes a processos em que sejam suspeitos ou arguidos indivíduos com imputabilidade diminuída, aplicando-se assim as regras gerais previstas atinentes aos direitos processuais do arguido (art. 61.º CPP) o formalism

  • STJ152/20.3PBVFX.E1.S128-05-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PER SALTUM · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DESCONTO · PENA ÚNICA

    I - O cúmulo jurídico de penas por conhecimento superveniente de concurso de crimes tem lugar quando, posteriormente à condenação no processo de que se trata – o da última condenação transitada em julgado – se vem a verificar que o agente, anteriormente a tal condenação, praticou outro ou outros crimes. II - Em caso de concurso superveniente de crimes, na formação da pena única, em sede de

  • STJ23/20.3T9LOU.1.S113-05-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ERRO DE ESCRITA · MEDIDA CONCRETA DA PENA · BURLA QUALIFICADA

    Constando do acórdão, por lapso manifesto, que “os limites mínimo e máximo da pena única a aplicar ao arguido: esta deve fixar-se entre 4 anos e 6 meses de prisão (limite mínimo) e 9 anos e 7 meses de prisão (limite máximo)”, quando, na verdade, o limite máximo da pena do cúmulo são 14 anos e 1 mês, como se alcança soma aritmética das mesmas, o mesmo não pode ser corrigido ao abrigo do artigo 380º

  • TRE6578/21.8T8LRS.E107-05-2026PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE

    Sumário elaborado pela relatora: - É de descaracterizar, ao abrigo do artigo 14.º, n.º 1, alínea b), da LAT, o acidente de viação ocorrido no trajeto casa-trabalho, em que o sinistrado conduzia sem cinto de segurança e com uma taxa de álcool no sangue de 3,62 g/L, tendo ocorrido despiste e capotamento com morte do sinistrado.

  • TRG697/24.6T8VVD.G130-04-2026ALCIDES RODRIGUES

    SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL · CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · DIREITO DE REGRESSO · NEXO DE CAUSALIDADE

    Com a revisão do regime do seguro obrigatório de responsabilidade automóvel, realizada pelo Dec. Lei n.º 291/07, de 21/08, caducou a jurisprudência uniformizadora do AUJ n.º 6/2002, de 28/05/2002, que fazia depender o direito de regresso da seguradora contra o condutor que conduzisse sob o efeito do álcool da prova da existência de um nexo de causalidade entre esse facto ilícito e o acidente e pas

  • STJ402/20.6GDTVD-A.L1.S129-04-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    RECURSO PER SALTUM · PENA ÚNICA · CÚMULO JURÍDICO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE

    I - A redacção do art. 78.º, n.º 1, do CP, resultante da Lei n.º 59/2007, de 04-08, impõe que, em caso de conhecimento superveniente de crimes anteriores a condenação transitada, todas as penas de prisão efectivamente cumpridas integradas no concurso sejam englobadas no cúmulo, com desconto dos períodos já sofridos na pena única, em ordem a evitar prejuízo para o condenado e a assegurar o respe

  • STJ15902/25.3T8PRT.S129-04-2026JORGE GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · FURTO QUALIFICADO

    I – Na falta de preceito específico sobre a fundamentação da sentença de cúmulo jurídico por conhecimento superveniente do concurso, deverão ser respeitados os requisitos gerais da sentença, previstos no artigo 374.º do CPP, devendo a fundamentação, no caso, conter todos os factos que interessam à realização do concurso de crimes e à determinação da pena única. II - Embora a jurisprudência do STJ

  • TRG1542/23.5T8BGC.G116-04-2026ALCIDES RODRIGUES

    RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL · CULPA DO LESADO · PASSAGEIRO EM TRANSPORTE IRREGULAR · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - O transporte de um passageiro na caixa de carga aberta de um veículo ligeiro de mercadorias, local destinado a carga e desprovido de quaisquer sistemas de retenção, constitui uma infração às normas de segurança rodoviária e uma conduta imprudente que, embora não sendo causa do acidente (despiste), é causa adequada ao agravamento dos danos (morte por projeção), justificando a redução da indemni

  • STJ5060/24.6T8ALM.L1.S125-03-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO PER SALTUM · PERDÃO · ROUBO · CONCURSO DE INFRAÇÕES

    I. O crime de «roubo simples», p. e p. no artigo 210.º, n.º 1, do CP, encontra-se excluído do âmbito de aplicação do perdão concedido nos termos da Lei 38-A/2023, por se incluir na alínea g) do artigo 7.º, conforme resulta da conjugação desta disposição com as dos artigos 1.º, al. j), e 67-A, al. b), do CPP. II. Incidindo o perdão sobre a pena única (art.º 3.º, n.º 4, da Lei 38-A/2013), estando

  • STJ528/25.0T8VCT.S126-02-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PER SALTUM · NULIDADE DE ACÓRDÃO · FALTA · FUNDAMENTAÇÃO

    I. É hoje jurisprudência constante do Supremo Tribunal de Justiça que as penas de prisão suspensas na respectiva execução devem ser integradas no cúmulo jurídico de conhecimento superveniente, como penas de prisão [como penas de prisão substituídas] e, só depois de calculada a pena única a aplicar ao cúmulo, deve ser ponderada a substituição desta, se admissível. II. O Tribunal Constitucional tem-

  • TC23/202626-02-2026Afonso Patrão
  • STJ377/25.5T8GMR.G1.S112-02-2026PEDRO DONA BOTTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - A discordância sobre a solução jurídica (v.g. aplicar ou não a figura do crime continuado no processo) não configura uma omissão de pronúncia. II- Em caso de conhecimento superveniente de concurso de crimes já não há lugar à aplicação do art. 79.º, n.º 2, do CP, não sendo um processo de cúmulo jurídico o momento de aplicar esta disposição normativa se as decisões anteriores já transitaram em j

  • STJ646/23.9PBCHV-G.G1.S129-01-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · TRÂNSITO EM JULGADO

    I - É pressuposto do conhecimento superveniente do concurso de crimes que o agente tenha praticado diversos crimes, antes do trânsito em julgado da condenação por qualquer deles. II - O momento determinante para a sujeição de um conjunto de crimes a uma pena única é, nos termos do art. 77.º, n.os 1 e 2, aplicável por força do art. 78.º, n.º 2, do CP, o trânsito em julgado da primeira condenação

  • STJ615/12.4TALMG.S210-12-2025ANTERO LUÍS

    RECURSO PER SALTUM · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA

    I. Nos termos do n.º 2 do artigo 81.º do Código Penal, a medida do desconto deverá ser calculada de forma equitativa, por cada uma das penas anteriores englobadas no cúmulo jurídico, sendo, a final, imputado na nova pena única que foi aplicada. II. O desconto equitativo não implica uma alteração da concreta medida da pena aplicada ao arguido, pelo que se deverá aferir da aplicabilidade do institut

  • TRP13739/23.3T8PRT.P113-11-2025JOÃO VENADE

    CONDUÇÃO SOB EFEITO DO ÁLCOOL · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA

    A efetivação do direito de regresso, previsto no artigo 27.º, n.º 1, c), 1.ª parte, do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21/08, basta-se com a prova, por parte da seguradora/Autora, de que: - satisfez a indemnização; - o acidente ocorreu por culpa do condutor/Réu; - este conduzia com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida. (Sumário da responsabilidade do relator)

  • STJ531/22.1GAVFR.1.S129-10-2025ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · CUMPRIMENTO SUCESSIVO

    I - O fundamento ou causa de nulidade da sentença, omissão de pronúncia, só se verifica quando o juiz deixa, em absoluto, de se pronunciar sobre questões, e não razões, que lhe foram submetidas pelas partes ou de que deva conhecer oficiosamente. II - A menção de que a detenção, a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação sofridas pelo arguido serão descontadas por inteiro no cu

  • STJ1413/20.7PFLRS.L1.S123-10-2025JORGE GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · RECURSO PENAL · CONCURSO DE INFRACÇÕES · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE

    I – Relativamente ao conhecimento superveniente do concurso, após debate na doutrina e na jurisprudência sobre o momento a que se deve atender para resolver a questão de saber se os crimes se encontram numa relação de concurso ou de sucessão - para uns, o momento temporal decisivo era o da condenação, enquanto para outros esse momento era o do trânsito em julgado da condenação -, o STJ fixou juris

  • STJ111/25.0T8GMR.G1.S123-10-2025JORGE GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · RECURSO PENAL · CONCURSO DE INFRACÇÕES · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE

    I – Relativamente ao conhecimento superveniente do concurso, após debate na doutrina e na jurisprudência sobre o momento a que se deve atender para resolver a questão de saber se os crimes se encontram numa relação de concurso ou de sucessão - para uns, o momento temporal decisivo era o da condenação, enquanto para outros esse momento era o do trânsito em julgado da condenação -, o STJ fixou juris

  • TC371/202421-10-2025Rui Guerra da Fonseca

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.