Jurisprudência
50 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE OFENSA A ORGANISMOS · SERVIÇO OU PESSOA COLETIVA · JUÍZOS DE VALOR · TUTELA PENAL
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – No crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva previsto e punido no artigo 187.º, do Código Penal, apenas são criminalizadas as condutas que se reconduzem à imputação de factos falsos ou inverídicos, ficando de fora da tutela penal a imputação de juízos de valor. II - Reconhecendo o legislador que a formulação de um juízo de valor envolv
CRIME DE ATENTADO À SEGURANÇA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO · DIREITO DE MANIFESTAÇÃO E REUNIÃO
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) O direito à manifestação (art. 45.º da CRP) não é um direito absoluto, não admitindo a compressão dos direitos que com a sua ação puser em causa e comprima, isto se tivermos em consideração aquilo que superiormente também se visa proteger, concretamente, outros bens ou interesses constitucionalmente protegidos, como é o caso do direito de deslocação/livr
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADESÃO A GRUPO TERRORISTA · TERRORISMO INTERNACIONAL · INFRAÇÃO TERRORISTA
I - Os arguidos foram condenados pela prática de um crime de «adesão a organização terrorista», p. e p. pelos artigos 1.º, 2.º, n.ºs 1, alínea a), e 2, e 3.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, na redação vigente à data dos factos (Lei n.º 25/2008, de 5 de junho), a que atualmente corresponde o crime de «adesão a grupo terrorista» p. e p. pelo artigo 2.º, n.ºs 1, 2, 3, al. a), e 4, a
HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL · PRAZO
I. O habeas corpus não é um sucedâneo de recurso ordinário, mas um instrumento expedito para por cobro a situações de prisão ilegal aplicada com evidente e facilmente verificável abuso de poder, ou seja, situações de prisão decretada com violação grosseira dos respectivos pressupostos. II. No âmbito da providência, o Supremo Tribunal de Justiça, face ao disposto no art. 222º, nº 2 do C. Processo P
EXTRADIÇÃO · EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL
I – Para que a suspensão da execução da pena de prisão possa ser decretada é necessário que se verifique um pressuposto formal – não ser a pena superior a 5 anos – e, cumulativamente, um pressuposto material – que seja possível fazer um juízo de prognose segundo o qual, atendendo à personalidade do agente, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstâncias de
EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CUMPRIMENTO DE PENA · PENA DE PRISÃO
I. O pressuposto da cooperação judiciária internacional é a confiança entre as autoridades dos países cooperantes, por um lado, e a lógica do cumprimento de sentença estrangeira, assente no menor desfiguramento possível da pena aplicada pelo país da condenação. II. Dos nossos compromissos de cooperação internacional pode resultar a necessidade de intervenção do tribunal português na decisão judi
EXTRADIÇÃO · BRASIL · AUSÊNCIA DE GARANTIAS · FALTA DE CONDIÇÕES PRISIONAIS
Os valores da dignidade humana e as consequentes proibições de tortura e da inflição de penas ou outros tratamentos desumanos, cruéis e degradantes, por se referirem ao sistema internacional de protecção de direitos humanos, devem constituir motivos válidos de recusa da extradição, como uma causa de recusa facultativa de interesse e ordem pública a acrescer àquelas que se encontrem expressamente e
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · EXTRADIÇÃO · RECUSA FACULTATIVA · CUMPRIMENTO DE PENA
I. A extradição foi pedida pelo Brasil ao abrigo da Convenção de Extradição entre os Estados-Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CEEMCPLP), a qual tem primazia e prevalece sobre as normas da legislação ordinária interna, como acontece, nomeadamente com a Lei n.º 144/99 (cf. art. 8.º, n.º 2, da CRP). II. A obrigação de extraditar que resulta do art. 1.º para os Estados contratan
EXTRADIÇÃO · NULIDADE DO ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RECUSA FACULTATIVA DE EXECUÇÃO
I - Nos termos da Convenção Extradição CPLP, os Estados Contratantes reconheceram a importância da extradição como instrumento de entrega de pessoas que se encontrem num Estado Contratante e que sejam procuradas pelas autoridades competentes de outro Estado Contratante, para fins de procedimento criminal ou cumprimento de pena privativa de liberdade, cujo julgamento seja da competência dos tribuna
HABEAS CORPUS · EXTRADIÇÃO · DETENÇÃO
I - A detenção provisória prevista no art. 38.º da LCJIMP, que é feita de forma antecipada e prévia, destina-se a viabilizar um pedido formal de extradição. II - Por isso, essa detenção provisória integra-se no processo de extradição, sendo sujeita a curtos prazos, atenta a sua natureza e finalidade e, também, constitui uma das exceções ao direito à liberdade, que está consagrada constitucionalm
HABEAS CORPUS · EXTRADIÇÃO · DETENÇÃO · PRAZO
I- Considerando que em processo de extradição solicitada pelo Estado Brasileiro, com o extraditando detido: a) A detenção preventiva(quer a provisória quer a validada posteriormente em processo formal de extradição) de extraditando, na sequência do pedido nesse sentido inserido no Sistema de Informação Interpol, emitido pelas Autoridades Judiciárias Brasileiras, com vista à sua extradição pa
CONVENÇÃO DE EXTRADIÇÃO PAÍSES CPLP · INTERESSE FAMILIAR · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL
I. Nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 144/99, de 31 de agosto, as formas de cooperação judiciária internacional em matéria penal regem-se pelas normas dos tratados, convenções e acordos internacionais que vinculem o Estado Português e, na sua falta ou insuficiência, pelas disposições desse diploma e, se necessário, ainda, pelo Código de Processo Penal. II. A Convenção de Extradição entre Estados
CRIME DE DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA · CONCEITO DE FUNCIONÁRIO
I. O conceito de funcionário, previsto no artigo 386.º, n.º 1, do Código Penal, insere-se no Capítulo IV, sob a epígrafe “dos crimes cometidos no exercício de funções públicas” e o crime de denegação de justiça e prevaricação, previsto e punido pelo artigo 369.º, n.º 1, do Código Penal, insere-se no Capítulo III, sob a epígrafe “dos crimes contra a realização da justiça”, tornando-se claro, perant
RECURSO PENAL · ORGANIZAÇÃO TERRORISTA · IN DUBIO PRO REO · NULIDADE
I - A alteração da matéria de facto não é da competência do STJ. II - Relativamente aos vícios previstos no art. 410.º, n.º 2, do CPP, constitui jurisprudência pacífica do STJ que os vícios a que se refere esta norma são atinentes a matéria de facto e, por isso, o tribunal superior deles não conhece a pedido do recorrente, como é o caso, mas exclusivamente a título oficioso, se o vício result
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO · DUPLA CONFORME
I. Da limitação do direito ao recurso consagrada no art. 400.º, do CPP, designadamente do seu n.º 1, al. f), decorre que não é admissível recurso “de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão da 1ª instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos”. II. A “dupla conformidade” obsta ao conhecimento das questões que respeitem às condenações em
RECURSO PENAL · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERRORISMO · PENA
Tendo em conta que os combatentes do EVDaesh matam e torturam vítimas de forma indiscriminada, com um completo desprezo pela vida humana, tendo-o feito durante anos nas guerras civis que se desenrolaram no …. e na …., mas também na actualidade, quer de forma organizada, como em ….. (…..) e na ….., quer de forma isolada, através de células/indivíduos/lone wolfs, em diversos pontos da Europa (s
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.