Jurisprudência
23 acórdãos aplicam este artigoDECLARAÇÕES DO ARGUIDO NAS FASES PRELIMINARES · REQUISITOS PARA A VALORAÇÃO EM JULGAMENTO · REGIME PENAL ESPECIAL APLICÁVEL A JOVENS ADULTOS · REQUISITOS
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. O princípio regra no concernente à produção de provas é o de que todas devem produzir-se na audiência, segundo um procedimento adversarial e contraditório. II. Permitindo porém a lei - sem vulneração do princípio do processo equitativo (artigo 20.º, § 4.º da Constituição) - que possam valorar-se em julgamento as declarações prestadas pelo arguido nas f
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABUSO SEXUAL DE CRIANÇA · DUPLA CONFORME · REJEIÇÃO PARCIAL
I. O critério privativo da determinação da medida da pena em caso de concurso de crimes, previsto no nº 2 do art. 77º do C. Penal, impõe a consideração, em conjunto, dos factos e da personalidade do agente, indicando os primeiros a gravidade do ilícito global praticado, enquanto a avaliação da personalidade unitária do agente permite aferir se o conjunto dos factos integra uma tendência desvaliosa
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO · JUIZ DE COMARCA · ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · ABERTURA DE INSTRUÇÃO
I - A agravação do crime de injúria, prevista na parte final do art. 184.º do CP, só se preenche quando o agente ou funcionário tenha actuado com grave abuso de autoridade, não sendo pois, relevante, para esse efeito, que o agente tenha agido, apenas, com abuso de autoridade. II - Um magistrado judicial, no exercício das suas funções, pode ofender a honra e consideração de qualquer sujeito ou int
DECLARAÇÕES DO CO-ARGUIDO · VALOR PROBATÓRIO
I - Nada obsta a que o tribunal atenda/considere as declarações do coarguido, em momento de apreciação e ponderação da prova. II - Tem-se por pacífico que se vem aceitando que nada proíbe a valoração como meio de prova das declarações de coarguido, sobre factos desfavoráveis a outro, sendo cristalino, pensa-se, que a lei não só não proíbe essa valoração como indica em vários preceitos que ela dev
CRIME DE DESCAMINHO DE OBJECTO COLOCADO SOB O PODER PÚBLICO · ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME · CONSUMAÇÃO
I. O crime de caminho ou de destruição de objetos colocados sob o poder público, previsto no artigo 355.º do Código Penal, tutela o bem jurídico «autonomia intencional do Estado, concretizada através de uma ideia de inviolabilidade das coisas sob custódia pública, ou seja, no cumprimento das várias formas em que se corporizam as ordens legítimas de autoridade que dele emanam.» II. A ação típica c
RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · TRÂNSITO EM JULGADO
I — No proc. ... o arguido foi condenado numa pena de multa, sem que se saiba se foi ou não paga e declarada extinta; caso o não tenha sido, e seguindo a jurisprudência deste Supremo Tribunal de Justiça que não integra num mesmo cúmulo jurídico penas de prisão e penas de multa, compreender-se-ia que esta pena fosse cumprida sucessivamente com as restantes penas únicas que foram encontradas; nada d
HABEAS CORPUS · TRÂNSITO EM JULGADO · DIREITO DE DEFESA · RECURSO
I - O peticionante fundamenta o seu pedido de concessão da providência de habeas corpus na invocação da ilegalidade da manutenção da pena de prisão aplicada por, em seu entender, esta assentar num mandado de detenção ilegal, em virtude de ainda não ter transitado em julgado a condenação a que esta pena respeita. II - Sucede que o peticionante iniciou, em 17-02-2022, o cumprimento da pena de 42 mes
RECURSO PER SALTUM · INCÊNDIO · PROVA PROIBIDA · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO
I - A matéria das declarações prestadas anteriormente à fase do julgamento é indissociável da estrutura acusatória em que assenta o processo penal português. Como consequência, o artigo 355.º do CPP estabelece como regra geral que não valem em julgamento, designadamente para a formação da convicção do tribunal quaisquer provas que não tiverem sido reproduzidas ou examinadas em audiência II - O a
CÚMULO JURÍDICO SUPERVENIENTE · PRESENÇA DO ARGUIDO · DIREITO DE AUDIÊNCIA · PENA DE PRISÃO SUSPENSA NA EXECUÇÃO
O artº 472º do CPPenal não impõe a presença do arguido na audiência para o cúmulo jurídico superveniente, apenas exige a presença do defensor e do Ministério Público (nº 2 do artº 472º do CPPenal). O direito de presença não se confunde com o direito de audiência, artº 61º als. a) e b) do CPPenal, e este pode ser assegurado através do defensor. O arguido não requereu estar presente e o defensor não
RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · CONCURSO DE INFRAÇÕES · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
I - De acordo com o disposto no art. 77.º, n.º 1, do CP, quando alguém tiver praticado vários crimes antes de transitar em julgado a condenação por qualquer deles é condenado numa única pena. E se, depois de uma condenação transitada em julgado, se mostrar que o agente praticou, anteriormente àquela condenação, outro ou outros crimes, importará também proceder à determinação de uma única pena de a
PROVA INDIRETA · LÓGICA · POR PRESUNÇÃO OU POR INDÍCIOS
I. A prova indireta (lógica, por presunção ou por indícios) consiste em dar como provado um facto sem que sobre ele exista qualquer meio (direto) de prova, chegando-se ao factum probandum a partir da prova de outros factos que a ele se ligam com segurança, segundo as regras da lógica e da experiência comum. II. A prova indireta de um facto tem de fundar-se num facto de partida que está indubitav
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · ESTATUTO · POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
No âmbito de uma providência cautelar, não se justifica admitir recurso de revista relativamente à questão da prescrição do procedimento disciplinar, regulado no Estatuto da Polícia de Segurança Pública (fumus boni juris), numa situação em que a decisão recorrida, nos termos do art. 55º, 2 do mesmo Estatuto, entendeu aplicável o prazo de prescrição previsto no Código Penal.
FALSIDADE DE TESTEMUNHO · DEPOIMENTO DE PARTE · CONVICÇÃO · 2ª INSTÂNCIA
O tribunal que julga outro processo nomeadamente processo crime, não utiliza prova ilegal se recorrer a prova contida em processo cível, nomeadamente depoimento de parte que deu origem ao processo crime. A imediação na 1ª Instancia dá à convicção formada uma força que a convicção do Tribunal de 2ª Instância não tem. Este, apenas analisa a forma como o Tribunal a quo formou a sua convicção e se es
FALSIDADE DE TESTEMUNHO · MEIOS DE PROVA
I – Estando em causa a imputação ao arguido de um crime de falsidade de testemunho, o meio idóneo de prova do facto típico é a certidão extraída do processo em que o depoimento falso tenha sido prestado, a qual, para todos os efeitos, está sujeita ao regime próprio da prova documental. II - Nesta conformidade, é lícita, à luz das normas relevantes da lei processual penal, a valoração feita pelo
RECONSTITUIÇÃO · VALORAÇÃO DE PROVA
A valoração da reconstituição realizada com recurso aos meios previstos no artº 152º, nº 2, do CPP, meios audiovisuais, no caso, com recurso a registo fotográfico, que visou a dinâmica do acto processual e fixou o tempo para efeitos de visualização futura, não traduz violação do preceituado no artº 357º, nº 3, do CPP.
RECONSTITUIÇÃO DO FACTO · DIREITO AO SILÊNCIO · DECLARAÇÕES DO CO-ARGUIDO · PRINCÍPIO DA CORROBORAÇÃO
I - A reconstituição do facto que contou com a participação do arguido, constitui prova válida, a valorar de acordo com o princípio da livre apreciação da prova, mesmo na ausência de declarações suas em audiência. II - Existindo prova relativa à autoria do facto, expressa na reconstituição efetuada por um dos arguidos, e verificando-se que essa prova se mostra válida e em conformidade com as dema
FUMUS NON MALUS IURIS – QUESTÃO NOVA - ALEGAÇÕES E CONCLUSÕES · LIMITES COGNITIVOS DO TRIBUNAL DE RECURSO
1.Nas providências conservatórias em que esteja em causa a paralisação dos efeitos de uma actuação administrativa, o critério de apreciação da necessidade da tutela cautelar há-de assentar num juízo sumário de procedibilidade da pretensão, cumprindo aferir o chamado fumus non malus iuris da pretensão do requerente, isto é, que não seja evidente a improcedência da pretensão de fundo formulada no pr
FACTO JURÍDICO · CASAMENTO · PARENTESCO · SANÇÃO DISCIPLINAR
I- O parentesco e o casamento são factos jurídicos que, nos termos dos artigos 1º, nº1, alíneas b) e d) e 211º do Código de Registo Civil, se provam por um dos meios indicados no último artigo, ou seja, pelo acesso à base de dados do registo civil ou por meio de certidão. II- Contudo, a nível jurisprudencial, tem-se entendido que, em processo civil, o estado civil ou o parentesco podem alcançar-s
BURLA QUALIFICADA · VÍCIOS DO ART.º 410 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · CONCURSO DE INFRACÇÕES
I - Os fundamentos de recurso consagrados no artigo 410.º, n.º 2, do CPP, constituem deficiências da decisão, e não do julgamento, assumindo-se como vícios de lógica jurídica ao nível da matéria de facto, que tornam impossível uma decisão logicamente correcta e conforme à lei. II - Não integra qualquer desses vícios, designadamente o constante da al. b) do n.º 2 do citado art. 410.º, a invoca
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.