Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 256.º — Falsificação ou contrafacção de documento

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, ou de preparar, facilitar, executar ou encobrir outro crime: a) Fabricar ou elaborar documento falso, ou qualquer dos componentes destinados a corporizá-lo; b) Falsificar ou alterar documento ou qualquer dos componentes que o integram; c) Abusar da assinatura de outra pessoa para falsificar ou contrafazer documento; d) Fizer constar falsamente de documento ou de qualquer dos seus componentes facto juridicamente relevante; e) Usar documento a que se referem as alíneas anteriores; ou f) Por qualquer meio, facultar ou detiver documento falsificado ou contrafeito; é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. 2 - A tentativa é punível. 3 - Se os factos referidos no n.º 1 disserem respeito a documento autêntico ou com igual força, a testamento cerrado, a vale do correio, a letra de câmbio, a cheque ou a outro documento comercial transmissível por endosso, ou a qualquer outro título de crédito não compreendido no artigo 267.º, o agente é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos ou com pena de multa de 60 a 600 dias. 4 - Se os factos referidos nos n.os 1 e 3 forem praticados por funcionário, no exercício das suas funções, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.

Jurisprudência

1890 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1133/202413-07-2026Mariana Canotilho
  • STJ2855/17.0T8PTM.L1.S125-06-2026CATARINA SERRA

    ALIENAÇÃO EM GARANTIA · EMPRÉSTIMO · CONTRATO FIDUCIÁRIO · PACTO COMISSÓRIO

    I - Considerando que os declarantes vendedores quiseram ceder os seus imóveis tendo em vista um financiamento prestado pelo comprador e que, inclusivamente, celebraram com este, na mesma data da escritura de compra e venda, um contrato-promessa com a posição das partes no contrato prometido invertida, o tipo contratual adequado ao negócio em causa é a alineação fiduciária em garantia. II - A aline

  • TRC70/19.8GTCTB.C224-06-2026SANDRA FERREIRA

    CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · CRIME DE DENÚNCIA CALUNIOSA · PERFECTIBILIZAÇÃO DOS CRIMES · CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE

    1. Não pode em recurso o Mº Público introduzir uma oscilação em sentido contrário relativamente à pretensão de tutela judicial manifestada em alegações orais produzidas em audiência de julgamento, por tal constituir violação do princípio da lealdade, no sentido preconizado pelo acórdão de fixação de Jurisprudência nº 2/2011 de 27.01. 2. Deve ser rejeitado por falta de interesse em agir o recurso i

  • TRL1584/20.2T8CSC-P.L2-818-06-2026RUI POÇAS

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · INCIDENTE · INSTRUMENTALIDADE · INVERSÃO DO CONTENCIOSO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I – Instaurado o procedimento cautelar como incidente duma concreta ação declarativa, nos termos do art. 364.º, n.º 1, parte final e n.º 3 do CPC, não existe qualquer instrumentalidade deste procedimento cautelar relativamente à ação principal, se a providência requerida não se destina a acautelar o direito que a requerente afirma ter sido violado na ação

  • TRE5266/16.1T8LSB.E118-06-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    SENTENÇA PENAL · PRESUNÇÃO LEGAL · COMITENTE · BANCO

    Sumário: I. A junção de documentos em sede de recurso tem natureza estritamente excecional e encontra-se sujeita aos requisitos do artigo 651.º do CPC. II. A junção com fundamento em superveniência exige a prova de que o documento não existia (superveniência objetiva) ou era desconhecido e impossível de obter (superveniência subjetiva) até ao encerramento da discussão em 1.ª instância. III. A junç

  • STJ47/22.6PEPRT.P1.S117-06-2026JOSÉ CARRETO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · FURTO QUALIFICADO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    I - Se os arguidos não questionaram em recurso para a Relação a fundamentação da decisão proferida pelo tribunal da 1.ª instância, pelo que se alguma nulidade nesse ponto seria de assacar ao acórdão então proferido, ficou sanada pelo trânsito em julgado, em consequência do que não pode ser posta em causa por estes arguidos, e precludiu o direito de o fazer em recurso interposto para o STJ, pois se

  • STJ117/24.6GAANS.C1.S117-06-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PER SALTUM · FURTO · BURLA QUALIFICADA · FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO

    I - Há muito que a doutrina e jurisprudência se mostram firmadas, no sentido de que, em sede de medida da pena, o recurso não deixa de reter o paradigma de remédio jurídico, apontando para que a intervenção do tribunal de recurso se deve cingir à reparação de qualquer desrespeito, pelo tribunal recorrido, dos princípios e regularidade que definem e demarcam as operações de concretização da pena na

  • TC1161/202515-06-2026Maria Benedita Urbano
  • TRL667/20.3PBLRS.L1-302-06-2026ALFREDO COSTA

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. O tribunal delimitou o recurso à questão da suspensão da execução da pena única de 3 anos e 1 mês de prisão, mantendo intocadas a matéria de facto, a qualificação jurídica, as penas parcelares e a pena única. A questão foi apenas saber se existia juízo de prognose favorável bastante. 2. A suspensão da pena exige, além do limite formal de cinco anos, u

  • TRL1083/20.2T9FNC.L1-302-06-2026JOÃO BÁRTOLO

    PERDA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO · ERRO NOTÓRIO · FALHA ARITMÉTICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Em aplicação da jurisprudência uniformizada que consta do Acórdão do STJ n.º 5/2024 (Diário da República n.º 90/2024, Série I de 2024-05-09) é obrigatória a cumulação da declaração de perda das vantagens do crime e a condenação no pedido de indemnização civil deduzido. A pretensão de ser estabelecido que aquela perda apenas deve ocorrer na medida em q

  • TRL568/22.0P8LSB-A.L1-302-06-2026ANA RITA LOJA

    PERDÃO · CRIME DE ROUBO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I-Conforme decorre da exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 97/XV/1.ª «Nestes termos, a presente lei estabelece um perdão de um ano de prisão a todas as penas de prisão até oito anos, excluindo a criminalidade muito grave do seu âmbito de aplicação.» II-O crime de roubo previsto no artigo 210º nº1 do Código Penal é punido com pena de prisão cujo l

  • TRE924/24.0TELSB-C.E102-06-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    EXCECIONAL COMPLEXIDADE – ART.º 215.º CPP - PRISÃO PREVENTIVA- CRIMINALIDADE ORGANIZADA · INVESTIGAÇÃO TRANSNACIONAL- PRINCÍPIO PROPORCIONALIDADE - DIREITO À LIBERDADE ARTIGOS 18.º E 27.º CRP.

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. A declaração de excecional complexidade (art. 215.º, n.ºs 3 e 4 do CPP) exige a verificação cumulativa de um pressuposto objetivo, relativo à natureza da criminalidade, e de um pressuposto material, consistente em dificuldades de investigação que excedam o padrão normal, apreciadas casuisticamente e com fundamentação concreta. II. Tal conceito pressu

  • TRE154/19.2GAFZZ.E102-06-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    BURLAS MBWAY · FALSIDADE INFORMÁTICA · BURLA INFORMÁTICA · ABUSO DE DADOS DE PAGAMENTO

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - As alterações introduzidas pela Lei n.º 79/2021 de 24 de novembro trouxeram uma lógica clara, que foi a de separar e densificar três planos: o da falsificação ou contrafação de instrumentos de pagamento; o do uso abusivo de dados ou instrumentos; e o da fraude patrimonial. Ora, a redação conferida ao artigo 225.º CP, com a inclusão do “abuso de dado

  • TRE10467/15.7T8STB.E102-06-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO · CHEQUE · ASSINATURA ILEGÍTIMA DE CHEQUE · RESPONSABILIDADE CIVIL

    1. Não é exigível ao funcionário bancário que detecte sinais de falsificação num cheque que nem a perícia à letra da assinatura nele aposta consegue afirmar com segurança ter sido falsificada. 2. Se o Banco conferiu, efetivamente, tal assinatura por semelhança com o “espécimen” em seu poder e se a Direção de Auditoria e Inspeção, chamada a analisar a situação, conclui que a assinatura aposta no c

  • STJ4/07.2PBSNT-A.S128-05-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · REJEIÇÃO

    I - É caso de rejeitar o recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, pela não verificação do pressuposto da oposição de julgados relativamente à mesma questão de direito exigida pelo artigo 437.º CPPenal, se - no acórdão fundamento se entendeu que na decisão da 1.ª instância o elenco dos factos provados era completamente omisso quanto aos “fins ou motivos que determinaram” a arguida, às

  • STJ152/20.3PBVFX.E1.S128-05-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PER SALTUM · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DESCONTO · PENA ÚNICA

    I - O cúmulo jurídico de penas por conhecimento superveniente de concurso de crimes tem lugar quando, posteriormente à condenação no processo de que se trata – o da última condenação transitada em julgado – se vem a verificar que o agente, anteriormente a tal condenação, praticou outro ou outros crimes. II - Em caso de concurso superveniente de crimes, na formação da pena única, em sede de

  • TRC32/24.3GACLB.C127-05-2026ALEXANDRA GUINÉ

    CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · VÍCIO DO ARTIGO 410º Nº 2 ALÍNEA B) DO CPP · CORRECÇÃO DA SENTENÇA · REENVIO PARCIAL PARA NOVO JULGAMENTO

    1. O regime dos erros-vício distingue-se da «Correção da Sentença» prevista no artigo 380º do CPP. 2. No caso, perscrutada a sentença recorrida, não é possível saber onde se encontra o erro, nem se revela possível concluir que nos encontramos perante erro de expressão evidente, manifesto e incontroverso. 3. Verifica-se, isso sim, um erro no percurso lógico do julgador, ou seja, um vício no raciocí

  • STJ841/21.5JABRG.G1.S127-05-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECURSO PER SALTUM · PENA ÚNICA · MEDIDA CONCRETA DA PENA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I. Nas operações de cúmulo jurídico, todas as anteriores penas parcelares regressam à sua unicidade. II. Asoma das penas impostas pela prática de 15 crimes, num único processo (quatro crimes de furto simples; sete crimes de furto qualificado; três crimes de falsificação de documento agravado; um crime de furto qualificado na forma tentada), ultrapassa os 25 anos de prisão, mas não pode deixar de

  • TRL1409/22.4S3LSB.L1-921-05-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    CRIME DE FURTO · CRIME DE DANO · FALTA DE PROMOÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Entre as nulidades insanáveis está a prevista na alínea b) do art.º 119.º, do CPP , que diz respeito à falta de promoção do processo pelo Ministério Público, nos termos do art.º 48.º do CPP. Esta nulidade diz respeito a omissões ou sonegações do exercício de funções do Ministério Público, considerando que tem no decurso do processo maxime do inquérit

  • TCAN00431/17.7BEMDL14-05-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IRC; MÉTODOS INDIRECTOS; · PRESSUPOSTOS; CORRECÇÕES TÉCNICAS; · ARTIGO 23º CIRC; DEFICIT INSTRUTÓRIO; DISPENSA DE PROVA;

    I. A impossibilidade de comprovação e quantificação da matéria tributável, enquanto pressuposto sine quo non do recurso à avaliação indirecta da matéria tributável, nos termos dos artigos 87º alª b) e 88º alª a) da LGT, tem de ser uma impossibilidade absoluta. II. A evidenciação dos pressupostos de recurso a métodos indirectos não se basta com a existência de meros elencos de irregularidades d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.