Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 250.º — Violação da obrigação de alimentos

EM VIGOR desde 30/11/2008
1 - Quem, estando legalmente obrigado a prestar alimentos e em condições de o fazer, não cumprir a obrigação no prazo de dois meses seguintes ao vencimento, é punido com pena de multa até 120 dias. 2 - A prática reiterada do crime referido no número anterior é punível com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias. 3 - Quem, estando legalmente obrigado a prestar alimentos e em condições de o fazer, não cumprir a obrigação, pondo em perigo a satisfação, sem auxílio de terceiro, das necessidades fundamentais de quem a eles tem direito, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. 4 - Quem, com a intenção de não prestar alimentos, se colocar na impossibilidade de o fazer e violar a obrigação a que está sujeito criando o perigo previsto no número anterior, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. 5 - O procedimento criminal depende de queixa. 6 - Se a obrigação vier a ser cumprida, pode o tribunal dispensar de pena ou declarar extinta, no todo ou em parte, a pena ainda não cumprida.

Jurisprudência

121 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL69/21.4PLSNT.L1-308-04-2026ROSA VASCONCELOS

    ERRO DE JULGAMENTO · ÓNUS · CRIME DE VIOLAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): A apreciação da impugnação da decisão da matéria de facto por alegação da existência de erro de julgamento obriga à observância das exigências de especificação do artigo 412.º, n.º 3 e 4 do Código de Processo Penal. O artigo 250.º, n.º 3 do Código Penal estabelece que “Quem, estando legalmente obrigado a prestar alimentos e em condições de o fazer, não

  • STJ324/25.4YRPRT-B.S106-04-2026JOSÉ PIEDADE (RELATOR DE TURNO)

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRESSUPOSTOS · EXTRADIÇÃO

    I - O habeas corpus constitui uma providência especialíssima, (não “incidente” processual) em que o STJ tem competência cognitiva limitada à verificação da legalidade da prisão, nas situações taxativamente fixadas no art. 222.º, n.º 2, do CPP. II - A natureza e objecto da providência de habeas corpus não comporta a contínua interposição de requerimentos subsequentes à petição que suscitou a p

  • STJ324/25.4YRPRT.S104-12-2025PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · EXTRADIÇÃO · CIDADÃO ESTRANGEIRO · LÍNGUA PORTUGUESA

    I - A extradição, enquanto mecanismo de cooperação judiciária internacional em matéria penal, assenta na boa fé entre nações e no princípio da lealdade processual, onde se harmoniza a soberania do Estado requerido com o dever de colaboração internacional. II - O extraditando, deve concentrar, na oposição, todos os meios de defesa que pretenda fazer valer, sejam de natureza formal, material ou de

  • TRP3751/24.0JAPRT.P124-09-2025PAULO COSTA

    CRIME DE INCÊNDIO · CONJUGAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA COM AS REGRAS DA EXPERIÊNCIA · REINCIDÊNCIA

    I - A prova documental, o auto de notícia, o suporte fotográfico, o auto de inspeção judiciária, o croqui e reportagem fotográfica, as previsões meteorológicas, as imagens do Google (earth e maps), as imagens do ponto de vigilância, onde se visualiza o carro conduzido pelo arguido em direção ao local onde se verificou o incêndio, bem como a fazer o caminho inverso, a ficha de registo automóvel do

  • TRL27898/11.4T2SNT.L1-226-06-2025ANA CRISTINA CLEMENTE

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): Não existe desproporcionalidade na fixação de uma prestação de alimentos de € 150, apesar da discrepância de rendimentos dos progenitores, quando aquele que tem a guarda suporta um valor correspondente a cerca de quatro vezes mais das despesas apuradas e assume outras despesas inerentes à vida do

  • TRL18309/22.0T8LSB-A.L1-717-06-2025RUTE LOPES

    EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA · INTERPELAÇÃO PARA PAGAMENTO · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS A FILHOS MENORES

    Sumário: (da responsabilidade da relatora): 1 – A obrigação de alimentos a filhos menores distingue-se das obrigações de pagamento de quantia certa em geral, porquanto encerra a característica de pessoalidade - os alimentos são fixados à luz da necessidade concreta e em função da pessoa dos filhos -, cujo incumprimento tem consequências vexatórias e, se verificados os pressupostos, mesmo penais (

  • TRL658/23.2PCRGR.L1-912-06-2025JORGE ROSAS DE CASTRO

    REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO

    (da responsabilidade do Relator) I. A narração dos factos a fazer constar da acusação não tem que ser exaustiva; pode ser «sintética» – é o legislador quem abertamente o diz no art. 283º, nº 3, alínea b) do CPP. II. Um dos traços estruturais do modelo acusatório é a distinção clara entre a entidade que tem a seu cargo uma fase investigatória e competência para deduzir a acusação e fixar o objeto

  • TRG677/21.3GAVNF.G127-05-2025PEDRO FREITAS PINTO

    REGISTO CRIMINAL · NÃO TRANSCRIÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    I - Para que exista a possibilidade de não transcrição da condenação no respetivo certificado de registo criminal e sem prejuízo dos crimes a que se reporta o n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, a lei exige a verificação de três pressupostos: 1) O arguido ter sido condenado em pena de prisão até um ano ou em pena não privativa da liberdade; 2) O arguido não ter sofrido condena

  • TRC436/14.0TBLMG-D.C112-11-2024n.º 1ALBERTO RUÇO

    ALIMENTOS AOS FILHOS · PROGENITOR DESEMPREGADO PRESO OU QUE NÃO AUFIRA RENDIMENTOS OU SEM MEIOS ECONÓMICOS CONHECIDOS

    Salvo casos de impossibilidade objetiva e definitiva, deve ser fixada uma prestação de alimentos a cargo do progenitor com quem os filhos não vivem, ainda que de montante reduzido, mesmo que o progenitor esteja desempregado, preso, não aufira rendimentos ou sejam desconhecidos os seus meios económicos.

  • TRL1410/24.3YRLSB-502-07-2024MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    RECUSA FACULTATIVA · RESIDÊNCIA EM PORTUGAL

    I–A recusa a que se reporta o art. 12.º-A da Lei 65/2003-23agosto somente diz respeito a situações em que o MDE visa a execução de pena ou medida de segurança privativas da liberdade. II–Tal recusa consubstancia um motivo de não execução de caráter facultativo, de acordo com o qual um MDE emitido para os fins reportados pode ser recusado se o Requerido não tiver comparecido ao julgamento do qua

  • TRC193/23.9YRCBR24-04-2024n.º 6CÂNDIDA MARTINHO

    RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA EUROPEIA · EXTINÇÃO DA PENA PELO CUMPRIMENTO · VIOLAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

    Embora a lei luxemburguesa não contemple para o crime de abandono familiar uma norma equivalente ao artigo 250, nº6 do Código Penal português, pelo que, mesmo paga a pensão devida após sua condenação, tal pagamento não conduza à extinção da pena, tal não impede que o Estado português, na sua qualidade de Estado de execução, conceda ao recluso em causa uma adaptação favorável da pena, dentro dos l

  • TRG3928/18.8T8VCT-F.G111-04-2024ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS

    1) As capacidades do obrigado à prestação do cuidado parental, no que concerne à específica obrigação alimentar, não podem ser encontradas, exclusivamente, nos rendimentos auferidos e encargos tidos; 2) A paternidade gera responsabilidade, pelo que se compreende que, relativamente aos alimentos devidos a filho menor, não repugne estimular fortemente a capacidade de trabalho do progenitor, não ten

  • TRP16/20.0T9STS.P110-01-2024PEDRO AFONSO LUCAS

    PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    I - O princípio in dubio pro reo não pode soçobrar face às certezas que os sujeitos processuais encontram na decisão ou na sua (subjectiva) interpretação da factualidade descrita nos autos – é, antes, uma imposição dirigida ao juiz, no sentido de este se pronunciar de forma favorável ao arguido, quando não houver certeza sobre os factos decisivos para a solução da causa. II - A insuficiência da m

  • TRG813/22.2JABRG.G115-05-2023JÚLIO PINTO

    HOMICÍDIO QUALIFICADO · MEDIDAS CAUTELARES E DE POLÍCIA · DETENÇÃO · CONVERSAS DO SUSPEITO / ARGUIDO COM OS OPCS

    I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal, e cumprido o dever de esclarecimento ou advertência sobre os direitos decorrentes daquela constituição (cf., v.g., arts. 58.º, n.º 2, 61.º, n.º 1, al. g), do CPP), assumiram os procedimentos de recolha admitidos por lei e por ela sancionados (as diligências são reduzidas a auto – art. 275.º, n.º 1, do CPP). II- As demais conve

  • TRE609/18.6T9LLE.E128-03-2023MOREIRA DAS NEVES

    CRIME DE VIOLAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · CASO JULGADO FORMAL

    I. Quer o caso julgado formal quer o caso julgado material, visam evitar a repetição de decisões judiciais sobre a mesma questão, traduzindo o caso julgado formal a força obrigatória dentro do processo (contrariamente ao que sucede no caso julgado material, cuja força obrigatória se estende para fora do processo em que a decisão foi proferida). II. O caso julgado formal, decorrente da circunstânc

  • STJ958/21.6T8VCT-B.G1.S107-03-2023NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    RECURSO DE APELAÇÃO · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INCUMPRIMENTO · DÍVIDA DE VALOR

    I - A sentença proferida em incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, que julgou improcedente o pedido de o progenitor pagar à progenitora a quantia de € 389,99, correspondente a metade da quantia que aquela alegadamente despendeu com a aquisição de um computador e em consultas de psicologia da menor, não é passível de recurso de apelação, por falta de sucumbência (art. 629º nº 1

  • TRG1312/10.0TBEPS-H-A.G119-01-2023MARIA JOÃO MATOS

    INCUMPRIMENTO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PENSÃO DE ALIMENTOS · REDUÇÃO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE

    I. Os alimentos deverão ser satisfeitos mediante a entrega de uma quantia pecuniária e com periodicidade mensal, doze meses por ano, só excepcionalmente se admitindo uma solução diferente. II. Só o incumprimento culposo, e não o incumprimento meramente desculpável, relativamente ao acordado quanto ao exercício das responsabilidades parentais, deve ser sancionado: exige-se um comportamento essen

  • TRL9521/05.8TBCSC-B.L1-817-11-2022LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    PENSÃO DE ALIMENTOS · ALIMENTOS A FILHOS MAIORES · CESSAÇÃO · ALIMENTANDO COM DEFICIÊNCIA

    1. A pensão fixada em benefício de um filho durante a menoridade mantém-se para depois da menoridade e até que complete 25 anos de idade. 2. A cessação da obrigação de alimentos a cargo do pai está dependente de acção a propor por este, baseada nalguma das seguintes circunstâncias: a) que o processo de «ocupação educacional» concluiu-se antes dos 25 anos de idade; b) que tal processo foi livre

  • STJ6149/20.6T8VNG.P1.S105-05-2022MARIA DA GRAÇA TRIGO

    DIREITO A ALIMENTOS · ALIMENTOS À MÃE · DIREITOS DE TERCEIRO · LEGITIMIDADE ATIVA

    I. As autoras demandam as rés invocando um direito de terceiro alheio aos presentes autos (o direito a alimentos da mãe das autoras e rés) pelo que, na falta de disposição legal em sentido contrário, carecem de legitimidade processual activa para o efeito. II. No quadro legal em vigor – que não cabe ao julgador alterar, mas apenas interpretar e aplicar –, na ausência de impulso processual

  • TRP645/12.6TMMTS-C.P307-04-2022FRANCISCA MOTA VIEIRA

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · CONTRA-ORDENAÇÃO · CRIME

    I - O tipo legal da contraordenação prevista no art 41º do RGTCC (Lei nº 141/2015, de 8.09) não se destina a tutelar bens jurídicos diversos dos que justificam a consagração do crime previsto no art 250º, nº1 do C. Penal, dirigindo-se, contudo, o primeiro a condutas que põem tais bens jurídicos em causa de forma menos gravosa ou meramente mediata. II - Assim, se um progenitor foi condenado por ac

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.