Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 311.º — Prática de actos adequados a provocar guerra

REVOGADO por Lei 100/2003 · 15/11/20031 alt.
1 - Quem, sendo português, ou estrangeiro ou apátrida residindo ou encontrando-se em Portugal, praticar actos não autorizados pelo Governo Português e adequados a expor o Estado Português a declaração de guerra ou a acção armada é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos. 2 - Se à conduta descrita no número anterior se não seguir o efeito nele previsto, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos.

Jurisprudência

145 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL190/23.4PBSRQ.L1-306-05-2026ALFREDO COSTA

    REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO PARTICULAR

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. O tribunal entende que a acusação particular, embora imperfeita, continha os elementos mínimos de imputação subjectiva do crime de injúria. A indicação de que a arguida dirigiu expressões ofensivas ao assistente, sabendo da sua natureza lesiva e da sua falta de correspondência com a verdade, bastava para ultrapassar o crivo liminar. 2. O tribunal deci

  • TRP91/25.1GDVFR.P129-04-2026PEDRO SOARES ALBERGARIA

    CRIME DE AMEAÇA · ELEMENTOS DO TIPO LEGAL

    I – A «ameaça» a que se refere o art. 153.º/1, do CP, resolve-se num mal que, por sua vez, terá de se referir à prática de certos crimes contra a pessoa ou seus bens patrimoniais, sendo relevante a ameaça implícita, indirecta ou indeterminada. II – O mal em causa deve ser futuro; quer dizer, não pode ser iminente, pendente de execução imediata, pois em tal hipótese já se estaria no plano da execu

  • TRL765/24.4PBMTA.L1-923-04-2026JORGE ROSAS DE CASTRO

    PROVA POR RECONHECIMENTO · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · HOMICÍDIO TENTADO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    Sumário: I - Referindo-se o texto da acusação ao instrumento do crime como «arma de fogo, tipo pistola, apta a disparar munições calibre 7.65 mm», não constitui alteração de factos, a subordinar ao regime de prévia comunicação do art. 358.º do CPP, que venha a descrever-se a arma, no acórdão, como «arma de fogo, tipo pistola ou revólver, apta a disparar munições calibre 7.65 mm». II - Dadas as s

  • TRL605/23.1T9FNC.L1-909-04-2026ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · FACTOS · OMISSÃO · DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS

    I – A acusação considera-se manifestamente infundada, para efeitos do art. 311.º, n.ºs 2, al. a), e 3, als. b) e c), do CPP, quando não contenha a narração completa dos factos objectivos e subjectivos integradores do tipo legal imputado, ou quando exista inconciliabilidade entre a factualidade descrita e a qualificação jurídica indicada. II – A narração dos factos, exigida pelo art. 283.º, n.º 3,

  • TRP695/24.0T9STS-A.P125-03-2026AMÉLIA CATARINO

    REJEIÇÃO LIMINAR DA ACUSAÇÃO - ART. 311 N.º 2 · AL. A) E N.º 3 · AL. D) DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · ELEMENTOS OBJETIVO E SUBJETIVO DO CRIME DE DIFAMAÇÃO

    I - A rejeição liminar da acusação, nos termos do artigo 311.º, n.º 2, al. a), e n.º 3, al. d), do CPP, apenas é admissível quando os factos nela descritos manifestamente não constituam crime. A falta de descrição expressa do elemento subjetivo do crime não determina, por si só, a rejeição da acusação como manifestamente infundada, desde que da narração factual resulte, ainda que implicitamente, a

  • TRL1242/23.6GEALM-A.L1-318-03-2026ANA GUERREIRO DA SILVA

    ACUSAÇÃO PARTICULAR

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I - Em face da natureza das expressões proferidas e por semelhança, por exemplo ao crime de homicídio, resulta da “própria natureza das coisas” o necessário conhecimento e intenção de atentar contra a honra de terceiros dirigir a outrem expressões como as descritas na acusação particular, em concreto, “você é um histérico e um porco!” “(…) “Anda cá palhaç

  • TRL201/24.6PBHRT.L1-510-03-2026JOÃO GRILO AMARAL

    MINISTÉRIO PÚBLICO · DESPACHO DE RECEBIMENTO DA ACUSAÇÃO · ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL

    I. Da estrutura acusatória do processo penal (art.32º nº5 da Constituição da República Portuguesa) decorre que se impõe ao Ministério Público, enquanto acusador, a exposição total dos factos que imputa ao arguido, e, assim, a definição do objecto da acusação e, através dela, do próprio processo. II. É actualmente incontroverso que no despacho de recebimento da acusação, previsto no art. 311º do C

  • TRL708/23.2SXLSB.L1-304-02-2026ROSA VASCONCELOS

    REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO

    (da responsabilidade da Relatora) Ao sanear o processo para julgamento, o Juiz apenas pode rejeitar a acusação com o fundamento na falta de tipicidade dos factos imputados, se for inequívoco que tais factos não constituem crime.

  • TRL104/21.6PTLRS.L1-513-01-2026ALEXANDRA VEIGA

    REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · MANIFESTAMENTE INFUNDADA

    1. O art. 311º nº 3 do Código De Processo Penal prevê apenas os casos extremos, pois a rejeição liminar da acusação só se justifica em casos limite insuscetíveis de correção, sem prejudicar o direito de defesa fundamental, que a falta dos elementos referidos naquelas alíneas acarretaria. 2. O Tribunal só pode declarar a acusação manifestamente infundada e rejeitá-la quando a factualidade respetiv

  • TRL55/21.4PTOER.L1-303-12-2025JOÃO BÁRTOLO

    DESPACHO DE PRONÚNCIA · TRÂNSITO EM JULGADO · NEXO DE CAUSALIDADE · MEDIDA DA PENA

    I - Tendo sido requerida a abertura da instrução e proferido despacho de pronúncia é esta decisão judicial, transitada em julgado, o título pelo qual o arguido vai a julgamento. II - Em direito penal, o critério que fixa o nexo de causalidade relevante é o que consta do disposto no art. 10.º, n.º1, do Código Penal, de onde resulta que se verifica uma causalidade tipicamente relevante sempre que e

  • TRL226/23.9PBHRT.L1-920-11-2025JOAQUIM MANUEL DA SILVA

    IN DUBIO PRO REO · PERÍCIA · INDEFERIMENTO · DIREITO DE DEFESA

    Sumário (da responsabilidade do Relator): 1. O indeferimento de perícia, fundado na sua impertinência, inutilidade e ausência de relevância probatória (arts. 130.º e 340.º CPP), não viola o direito de defesa, sendo legítimo quando a diligência não contribui para a descoberta da verdade e visa apenas suprir inatividade probatória do arguido. 2. O princípio in dubio pro reo constitui corolário do

  • TRL311/25.2PKLSB.L1-322-10-2025LARA MARTINS

    DOLO · CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ

    I- O dolo é definido genericamente como conhecimento e vontade de realização do tipo objectivo de ilícito, definição esta que contém em si mesma os dois elementos basilares que caracterizam uma conduta dolosa. O elemento intelectual que implica a representação, o conhecimento das circunstâncias constitutivas do tipo objectivo de ilícito, e o elemento volitivo que consiste na vontade, por parte do

  • TRL972/24.0SKLSB.L1-909-10-2025MARIA DO CARMO LOURENÇO

    DOLO · REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO

    Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I – É jurisprudência pacífica que não existe um modo semântico para a descrição dos factos que integram o dolo, não havendo qualquer obrigação de vinculação a fórmulas padrão. II - O fundamento de rejeição da acusação por manifestamente infundada, por não conter todos os elementos factuais necessários para preencher o tipo subjetivo de ilícito, só pode

  • TRE14/24.5PAVNO.E130-09-2025CARLA OLIVEIRA

    NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO · OMISSÃO · RECEBIMENTO DA ACUSAÇÃO · REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO

    No caso concreto, remetido o processo à distribuição, foi proferido o despacho a que alude o art. 311º, no qual a acusação foi, de forma expressa e inequívoca, recebida - nos precisos termos, de facto e de direito em que foi deduzida, como aí se diz. Posteriormente, por entender que o arguido não se encontrava notificado da acusação, foi proferido despacho a determinar a devolução dos autos aos s

  • TRL77/21.5SVLSB-A.L1-907-07-2025SIMONE ALMEIDA PEREIRA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · SANEAMENTO

    Sumário: (da responsabilidade da Relatora) 1. A «densificação» da estrutura acusatória constitucionalmente imposta alcança-se através da articulação de uma dimensão material (fases do processo) com a dimensão orgânica-subjectiva (entidades competentes). 2. Corolário da estrutura acusatória do processo penal surge a denominada “vinculação temática do tribunal”, nos termos da qual os factos descri

  • TRL1247/24.0T9OER.L1-926-06-2025ANA MARISA ARNÊDO

    DIFAMAÇÃO · PESSOA COLECTIVA · REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA

    Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. Compulsada a acusação particular, constata-se, tal qual refere a Sra. Juíza no despacho recorrido, que a responsabilidade criminal assacada ao arguido se mostra amparada, exclusivamente, na circunstância de este ser o legal representante da empresa responsável pela edição do programa. II. Consabidamente, a reforma introduzida pela Lei n.º 59/2007, d

  • TRL360/20.7T9VPV-A.L1-325-06-2025ADELINA BARRADAS DE OLIVEIRA

    VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · MORTE · AGRAVAÇÃO · PREVENÇÃO GERAL

    I - Ao contrário dos crimes de dano, onde designadamente nos artigos 131º e ss., do CP, se verifica que o elemento morte faz parte do tipo, assim o homicídio “quem matar outra pessoa”…, a morte neste crime de perigo concreto previsto no artigo 152º B/1 e 4-a) do CP, violação das regras de segurança, apenas surge como uma agravação da pena pelo resultado de lesão que afinal se verifica /se concreti

  • TRG2535/22.5T9GMR.G125-06-2025CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · ATIPICIDADE · ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA

    I. Só, e apenas, quando de forma inequívoca os factos que constam na acusação não constituem crime é que o tribunal pode declarar a acusação manifestamente infundada e rejeitá-la, pelo que, se a questão for juridicamente controversa, o juiz não pode considerar a mesma manifestamente improcedente no despacho previsto no artigo 311.º do C.P.P.. II. Quando o facto imputado ao arguido é a afirmação,

  • TRP308/19.1GHVNG.P111-06-2025PAULO COSTA

    REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · AUSÊNCIA TOTAL DA NARRAÇÃO DOS FACTOS TÍPICOS - ART.º 311.º N.º 3 AL. B) CPP · E OMISSÃO DOS FACTOS - ART.º 311.º N.º 3 AL. D) CPP

    A rejeição da acusação sustentada no art. 311º, n º 3, al. b), reporta-se à ausência total da narração dos factos e diz respeito à ausência de factos típicos (não existência de factos com relevo jurídico) que consubstanciam a relação penal, o que não é manifestamente o caso dos autos atendendo ao teor da acusação no seu todo. Por sua vez, a omissão do art. 311º, n º3 al. d), reporta-se a acusação

  • TRL206/11.7GBCTX-A.L1-520-05-2025RUI COELHO

    ROUBO · LEI Nº 38-A/23 DE 02.08

    I - O crime de roubo simples, independentemente da data do trânsito em julgado da sentença condenatória, está excluído do âmbito de aplicação da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, por aplicação do disposto no artigo 7.º, n.º 1, alínea g). II - O legislador, ao consagrar um regime de exceções no artigo 7.º da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, fê-lo consagrando um conjunto de previsões de caráter

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.