Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 75.º — Pressupostos

EM VIGOR
1 - É punido como reincidente quem, por si só ou sob qualquer forma de comparticipação, cometer um crime doloso que deva ser punido com prisão efectiva superior a 6 meses, depois de ter sido condenado por sentença transitada em julgado em pena de prisão efectiva superior a 6 meses por outro crime doloso, se, de acordo com as circunstâncias do caso, o agente for de censurar por a condenação ou as condenações anteriores não lhe terem servido de suficiente advertência contra o crime. 2 - O crime anterior por que o agente tenha sido condenado não releva para a reincidência se entre a sua prática e a do crime seguinte tiverem decorrido mais de 5 anos; neste prazo não é computado o tempo durante o qual o agente tenha cumprido medida processual, pena ou medida de segurança privativas da liberdade. 3 - As condenações proferidas por tribunais estrangeiros contam para a reincidência nos termos dos números anteriores, desde que o facto constitua crime segundo a lei portuguesa. 4 - A prescrição da pena, a amnistia, o perdão genérico e o indulto, não obstam à verificação da reincidência.

Jurisprudência

660 acórdãos aplicam este artigo
  • TC847/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC46/202515-06-2026Rui Guerra da Fonseca
  • STJ2098/24.7PBFAR-B.S111-06-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · PROVA TESTEMUNHAL

    I - Para os efeitos previstos no art. 449º, nº 1, d), do C. Processo Penal, por factos devem entender-se os factos probandos, os factos que devem ou deveriam constituir tema da prova, e por meios de prova devem entender-se as provas destinadas a demonstrar a verdade de quaisquer factos probandos, quer dos que constituem o próprio crime, quer dos que são indiciantes de existência ou inexistência do

  • TC87/202511-06-2026Afonso Patrão
  • TRL873/23.9PVLSB.L1-509-06-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES DE MENOR GRAVIDADE · PROVA PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA · AUJ 5/2023 · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO EM PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A reapreciação só determinará uma alteração à matéria fáctica provada quando, do reexame realizado dentro das balizas legais, se concluir que os elementos probatórios impõem uma decisão diversa, mas já não assim quando esta análise apenas permita uma outra decisão. II - A exigência de leitura ou reprodução das declarações do arguido, afirmada no AUJ

  • TRE48/26.5YREVR02-06-2026JORGE ANTUNES

    REVISÃO/CONFIRMAÇÃO SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA

    A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira exige a verificação cumulativa dos requisitos do art. 96.º da Lei n.º 144/99 de 31 de agosto, incluindo a dupla incriminação, a compatibilidade da pena com os limites do direito português e a necessária adaptação da decisão ao ordenamento interno, designadamente quanto ao tipo de sanções e respetivo quantum. De acordo com o sistema de revisão

  • TRP128/20.0GBMCN.P127-05-2026WILLIAM THEMUDO GILMAN

    AUDIÊNCIA NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO · TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · RESIDÊNCIA · RESIDÊNCIA EFECTIVA

    I - É válida a notificação do arguido, que prestou TIR e indicou uma morada, tendo a carta de notificação sido remetida para essa morada e não tendo tal carta sido depositada por endereço inexistente ou insuficiente. II - O arguido ao ser considerado regularmente notificado para a data da audiência por lhe ser imputável a devolução da carta, encontra-se regularmente notificado para toda a audiênc

  • TC1356/202519-05-2026Dora Lucas Neto
  • STJ108/20.6GCAGD.P1.S114-05-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO PER SALTUM · FURTO QUALIFICADO · CÚMULO JURÍDICO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    I - O Tribunal de recurso, deve sempre pautar-se pelo princípio da mínima intervenção, sendo todo o processo lógico de determinação da pena exata aplicada, aferido em sede de recurso, e, caso o mesmo seja insuficiente ou desajustado, deverá ser alterado de acordo com o circunstancialismo factual assente, caso contrário, deverá ser mantido e consequentemente a pena concreta assim fixada. II -

  • STJ142/25.0GAVFR.P1S113-05-2026FERNANDO VENTURA

    RECURSO PER SALTUM · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · MEDIDA CONCRETA DA PENA · ROUBO AGRAVADO

    I - Por força do disposto na parte final do n.º 4 do art. 210.º, em conjugação com o n.º 4 do art. 204.º e a al. c) do art. 202.º, todos do CP, o valor diminuto da coisa visada pela conduta - aferido por referência ao valor da unidade de conta vigente à data dos factos - afasta a agravação do crime de roubo prevista no n.º 2, al. b), do art. 210.º, do CP. II - Sendo de € 5,00 o montante que o

  • TRL50/25.4PAFUN.L1-306-05-2026SOFIA RODRIGUES

    ERRO DE JULGAMENTO · ERRO VICIO · ERRO DE DIREITO · REINCIDÊNCIA

    Sumário [da responsabilidade da relatora]: I. O objecto do recurso, constituído pelas questões suscitadas e pelas razões que as fundamentam, é aquele que há-de emergir da peça recursiva, sem que seja legalmente admissível o respectivo alargamento no quadro da resposta prevista pelo nº 2 do artº 417º do Cód. de Proc. Penal. II. Está, por isso, proscrita a possibilidade de se atender a impugnação

  • TRP95/25.4SGPRT-A.P106-05-2026PAULA GUERREIRO

    ARTIGO 40.º AL. A) DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPARCIALIDADE E INDEPENDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JULGAMENTO · PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

    A imparcialidade e independência do Tribunal é posta em causa quando por intervenção em fase de inquérito ou instrução seja possível que se tenha formado no espírito do futuro julgador um juízo sobre a culpabilidade do arguido relativamente aos factos imputados. Na fase de julgamento existe já um juízo indiciário forte e preexistente que é dado pela dedução da acusação ou pronúncia, nada se alter

  • STJ176/25.4PBFIG.S129-04-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECURSO PER SALTUM · VIOLÊNCIA DEPOIS DA SUBTRAÇÃO · FURTO QUALIFICADO · VIOLAÇÃO

    I - O arguido, à data do cometimento destes ilícitos, tinha 33 anos de idade. Nesse período temporal, cometeu: 17 crimes de furto qualificado, 2 crimes de furto simples, 1 crime de violação de domicílio simples e um agravado. II - Em termos de moldura penal, para efeitos de determinação da pena única, a mesma situa-se entre 3 anos e 9 meses de prisão (pena parcelar mais elevada) e 25 anos de

  • STJ234/18.1IDAVR.P1-A.S129-04-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TRIBUNAL PLENO · IDENTIDADE DE FACTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    O Pleno das Secções Criminais do STJ, concluindo pela não verificação de oposição, decide rejeitar o recurso, a coberto do plasmado no art. 441.º, n.º 1, do CPP.

  • STJ15902/25.3T8PRT.S129-04-2026JORGE GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · FURTO QUALIFICADO

    I – Na falta de preceito específico sobre a fundamentação da sentença de cúmulo jurídico por conhecimento superveniente do concurso, deverão ser respeitados os requisitos gerais da sentença, previstos no artigo 374.º do CPP, devendo a fundamentação, no caso, conter todos os factos que interessam à realização do concurso de crimes e à determinação da pena única. II - Embora a jurisprudência do STJ

  • TRL921/24.5PGAMD.L1-923-04-2026MARIA DO CARMO LOURENÇO

    EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · MEDIDA DA PENA · PREVENÇÃO GERAL · FURTO

    Sumário: I - O exame crítico das provas (artigo 374.º, nº 2, do Código de Processo Penal) consiste não apenas na indicação destas, mas também na explicitação dos raciocínios que, de acordo com as regras da lógica e da experiência comum, foram racionalmente seguidos e conduziram à convicção formada pelo tribunal. II - Tem vindo a ser seguido pela jurisprudência maioritária o entendimento de que o

  • STJ164/23.5GBRDD.E1.S123-04-2026JORGE JACOB

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · NULIDADE INSANÁVEL

    I – Por força do disposto no artigo 432.º, nº 1, al. c), do Código de Processo Penal, compete exclusivamente ao Supremo Tribunal de Justiça conhecer dos recursos interpostos de acórdãos finais proferidos pelo tribunal do júri ou pelo tribunal coletivo que apliquem pena de prisão superior a 5 anos, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito. II – A decisão do Tribunal da Relação que con

  • TC474/202623-04-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRE574/23.8GFLLE.E121-04-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · VALIDADE DA PROVA OBTIDA POR VIDEOVIGILÂNCIA · RECONHECIMENTO DE PESSOAS · VALORAÇÃO DE DOCUMENTOS

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O princípio da investigação ou da verdade material, previsto no artigo 340.º do CPP, deve ser articulado com a estrutura acusatória do processo penal, constitucionalmente consagrada, não podendo o tribunal substituir-se ao Ministério Público na condução da investigação. Assim, a intervenção do tribunal só se impõe quando estejam em causa diligências

  • TRC793/21.1T9FIG.C115-04-2026MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA

    CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · NULIDADES PROCESSUAIS · VIOLAÇÃO DO JUIZ NATURAL · DISPONIBILIZAÇÃO DAS GRAVAÇÕES DO JULGAMENTO

    1. O princípio do juiz natural não obsta a que uma causa penal venha a ser apreciada por tribunal/juiz diferente do que para ela era competente, só obstando a tal quando a atribuição dessa competência seja feita através da criação de um juízo ad hoc (isto é, de excepção), da definição individual (e portanto arbitrária) da competência, ou do desaforamento concreto (e portanto discricionário) de uma

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.