Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 284.º — Recusa de médico

EM VIGOR
O médico que recusar o auxílio da sua profissão em caso de perigo para a vida ou de perigo grave para a integridade física de outra pessoa, que não possa ser removido de outra maneira, é punido com pena de prisão até 5 anos.

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1887/25.0T8PDL.L1-714-04-2026ALEXANDRA ROCHA

    REMISSÃO ABDICATIVA · USURA · ANULAÇÃO · CADUCIDADE

    I – O acordo entre a Seguradora e o lesado, mediante o qual se fixa a indemnização devida e o lesado declara considerar-se ressarcido de todos os danos patrimoniais e não patrimoniais (passados, presentes e futuros) emergentes do sinistro, constitui um contrato, pelo qual, além do mais, o credor remite a dívida, dando-se como pago e perdoando os demais valores a que tivesse direito. II – Aquele c

  • TRL40/21.6MCLSB-A.L1-501-07-2025RUI COELHO

    OBJECTO DO PROCESSO · ACUSAÇÃO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · AMNISTIA

    I - O objecto do processo foi definido pelos termos da acusação, peça que incide sobre o facto humano do qual que depende a aplicação ao Arguido de uma pena ou de uma medida de segurança criminais. II - Sendo o julgamento a fase do processo na qual se conhece da acusação ou pronúncia, bem como dos argumentos da defesa, não adianta, nomeadamente para aferir da aplicabilidade da amnistia, questiona

  • TRL3449/23.7T9LSB.L1-922-05-2025DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    ADIAMENTO · DEBATE INSTRUTÓRIO · NOTIFICAÇÃO · IRREGULARIDADE

    I. A não notificação ao assistente de despacho que tenha indeferido um pedido de adiamento do debate instrutório feito pelo arguido – quando aquele se havia pronunciado favoravelmente – não constitui uma nulidade, mas antes uma mera irregularidade, a ser arguida nos termos previstos no artigo 123.º do Código de Processo Penal. II. A acusação particular deverá conter, sob pena de nulidade, todos o

  • TRP497/22.8PIPRT.P130-10-2024CARLA CARECHO

    ACÓRDÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FINALIDADE · EXPRESSÃO OFENSIVA · CONTEXTUALIZAÇÃO

    I – Após o Ac. TC n.º 743/76, de 28.05, DR I-A, de 18.07.1996 ter declarado inconstitucional, com força obrigatória geral, o artigo 2º do Código Civil, na parte em que atribuía aos tribunais competência para, através de assentos, fixar jurisprudência com força obrigatória geral, por violação do artigo 115º, n.º 5 da CRP, a jurisprudência fixada pelo Pleno do STJ (seja das Secções Cíveis, seja das

  • STJ3935/19.3T9LSB.L1-A.S125-10-2023MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE DIREITO

    I. Não há oposição de julgados quando como aqui sucede no acórdão recorrido não se coloca uma questão de liberdade de expressão ou do direito de exprimir a crítica, porque o que se passa antes é a utilização de expressão objetivamente difamatória e daí a condenação do arguido pelo crime de difamação agravado, enquanto no acórdão fundamento o que foi decidido em primeira linha foi a questão da nuli

  • TRL7760/21.3T9LSB-519-04-2023ISILDA PINHO

    CRIME DE DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA · CONCEITO DE FUNCIONÁRIO

    I. O conceito de funcionário, previsto no artigo 386.º, n.º 1, do Código Penal, insere-se no Capítulo IV, sob a epígrafe “dos crimes cometidos no exercício de funções públicas” e o crime de denegação de justiça e prevaricação, previsto e punido pelo artigo 369.º, n.º 1, do Código Penal, insere-se no Capítulo III, sob a epígrafe “dos crimes contra a realização da justiça”, tornando-se claro, perant

  • TRE460/20.3GABNV.E128-02-2023NUNO GARCIA

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · FACTOS NOVOS

    1 - Admitindo-se que seja possível a realização da instrução requerida pelo assistente para efeitos de contraditar a qualificação jurídica dos factos feita na acusação do Ministério Público, já a mesma não é possível para efeitos de o juiz de instrução criminal ir averiguar se ocorreram factos que levam a essa diferente qualificação jurídica. 2 - Era ao assistente que cabia alegar no r.a.i. a oco

  • TRL2121/19.7T9LSB.L1-314-07-2021CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    RECUSA DE MÉDICO · ABANDONO DE FUNÇÕES · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE

    O Código de Processo Penal (CPP) não define directa e expressamente um conceito de assistente, limitando-se a indicar quem se pode constituir como tal e a estruturar a sua posição processual e atribuições. Nos termos do art. 68º nº 1 al. a) do CPP, o ofendido com legitimidade para se constituir assistente, tem um sentido mais restrito do que o conceito de ofendido e, portanto, não basta que tenha

  • STJ72/18.1TR CBR.S119-02-2020RAUL BORGES

    DESPACHO DE ARQUIVAMENTO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ASSISTENTE · INADMISSIBILIDADE

    I – O âmbito do recurso é delimitado pelas conclusões, onde o recorrente (assistente) resume as razões de divergência com o decidido no despacho recorrido. II – O Ministério Público - Exma. Procuradora-Geral Adjunta no Tribunal da Relação de Coimbra - proferiu despacho de arquivamento do inquérito. O assistente requereu abertura de instrução. O Tribunal da Relação de Coimbra não recebeu o pedido.

  • STJ73/17.7TRGMR.S105-02-2020RAUL BORGES

    RECURSO · DECISÃO INSTRUTÓRIA · INDÍCIOS SUFICIENTES · MATÉRIA DE FACTO

    I – A recorrente prescindiu de apresentar conclusões, apresentando como tal, algo que nada tem a ver com as proposições sintéticas em que se deve procurar dar a conhecer as razões de discordância com o decidido. II – A recorrente, de forma óbvia, sem qualquer relevante esforço de síntese, transpõe para as apelidadas “conclusões”, praticamente tudo o que estava na motivação, optando por colocar nas

  • TRE265/15.3T9ORM.E103-12-2019RENATO BARROSO

    INQUÉRITO · DESPACHO DE ARQUIVAMENTO · NULIDADE INSANÁVEL

    I - A falta de notificação do assistente, findo o inquérito, para, querendo, deduzir acusação particular, quando se trate de procedimento criminal que dela depende, constitui nulidade insanável, na medida em que se trata da omissão de uma conduta obrigatória por parte do titular da ação penal que, nessa vertente, não promoveu o processo como estava obrigado.

  • TRE8001/15.8TDLSB.E126-06-2018SÉRGIO CORVACHO

    DIFAMAÇÃO · REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · ELEMENTO SUBJECTIVO · CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    I - A consciência da ilicitude não é elemento constitutivo dos tipos criminais definidos pela lei penal. Pelo contrário, é a inconsciência da ilicitude que, em certas circunstâncias que revelem que a mesma não pode ser censurada ao agente, pode excluir a culpa e, por essa via, a responsabilidade criminal. II. Não deve ser rejeitada a acusação pela circunstância desta não conter a alegação de qu

  • TRE40/15.5GAORQ.E125-10-2016ANTÓNIO JOÃO LATAS

    FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL · ACUSAÇÃO PARTICULAR · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE

    1. A exigência de acusação particular constitui pressuposto processual penal material do procedimento criminal respetivo, ou seja, é condição positiva daquele mesmo procedimento que condiciona igualmente a responsabilidade penal, caraterização esta que se mostra particularmente concordante com a função, reconhecida à exigência de acusação particular, de limitar a intervenção estatal na administraç

  • TRP1548/12.0TDPRT.P127-01-2016MARIA DOS PRAZERES SILVA

    GRAVAÇÃO · VALIDADE · MEIO DE PROVA · CONVERSA TELEFÓNICA

    I - Não existe regulamentação processual penal, relativa às provas obtidas por particulares em relação à tutela da vida privada, pelo que a validade da prova fica dependente da sua não ilicitude à face da legislação penal. II – Pode ser considerada valida a gravação de palavras efectuada por particulares sem o consentimento do visado bem como julgada valida a prova recolhida por esse meio. III –

  • TRE1084/10.9TAFAR.E125-11-2014ANTÓNIO JOÃO LATAS

    OMISSÃO DE AUXÍLIO · ELEMENTOS DA INFRACÇÃO

    I - Embora a solidariedade humana constitua o fundamento legitimador do dever geral de auxílio subjacente ao crime de omissão pura previsto no art. 200.º do Código Penal, os bens jurídicos protegidos por este crime são a vida, a integridade física e a liberdade. II – A ação omissiva típica pressupõe a verificação de um perigo concreto para qualquer daqueles bens jurídicos que confira sentido à om

  • TRG369/13.7TBPTL-A.G123-10-2014ISABEL ROCHA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CESSAÇÃO DO PRAZO DA SUSPENSÃO

    Decretada a suspensão da instância, por um determinado prazo, a requerimento das partes, a suspensão cessa quando esse prazo tiver decorrido, sem necessidade despacho a determinando o prosseguimento dos autos.

  • TRG298/13.4TAVCT.G120-01-2014JOÃO LEE FERREIRA

    NULIDADE INSANÁVEL · ACUSAÇÃO PARTICULAR · CRIME SEMI-PÚBLICO

    I – Instaurado inquérito por crime de natureza semipública, ocorre a nulidade insanável do art. 119 al. c) do CPP se o Ministério Público encerrar o inquérito, determinando a notificação do assistente para deduzir acusação particular e, posteriormente, limitar-se a acompanhar o impulso processual do assistente. II – Constatada a existência de tal nulidade, não deve o juiz rejeitar a acusação par

  • TRL1863/10.7TDLSB.L1-311-07-2013MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA

    DESPACHO DE PRONÚNCIA · NULIDADE DA DECISÃO

    I-A imposição de fundamentação, de facto e de direito, ao despacho de não pronúncia por falta de recolha de indícios suficientes para submeter o arguido a julgamento, só se deve considerar cabalmente satisfeita com a articulação ou e enumeração, discriminada e autónoma, de cada um dos factos que se consideram indiciados e não indiciados, sob pena de nulidade. II- O despacho de não pronúncia por f

  • TRP518/06.1TALSD.P210-07-2013DONAS BOTTO

    CRIME DE RECUSA DE MÉDICO · ELEMENTOS DO TIPO

    I – O crime previsto no art.° 284° do Código Penal é de perigo concreto quanto ao grau de lesão dos bens jurídicos protegidos - vida e integridade física - e de resultado quanto à forma de consumação do ataque ao objecto da acção. II – A não prestação de cuidados consiste numa omissão, numa recusa de prestar os cuidados médicos indicados, em tempo útil, uma vez conhecida, directa ou indirectamen

  • TRL5072/07.4TDLSB.L2-923-05-2013MARIA DO CARMO FERREIRA

    HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · MÉDICO · ACTO MÉDICO

    I-Não pode usar-se como fundamento de não pronúncia “que não foram violadas as legis artis”, se tal conceito se não mostra objectivado em factos, no próprio despacho. II-É que Legis Artis e cuidado objectivo devido não são conceitos coincidentes, sendo a violação das legis artis apenas um indício da violação do dever objectivo de cuidado. III-Constando de relatório médico o “conteúdo” em concreto

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.