Jurisprudência
105 acórdãos aplicam este artigoLIBERDADE CONDICIONAL · REVOGAÇÃO DA LIBERDADE CONDICIONAL
Sumário: I – Nos termos do artigo 63.º, n.º 4, do Código Penal, o regime previsto nos números anteriores — incluindo o cálculo dos cinco sextos da pena previsto no n.º 3 — não é aplicável ao caso em a execução da pena resulta da revogação da liberdade condicional. II – A exclusão prevista no artigo 63.º, n.º 4, do Código Penal aplica-se independentemente do fundamento da revogação da liberdade c
ABERTURA DA INSTRUÇÃO · AMEAÇAS
I - Na qualidade de arguido/Assistente o recorrente não pode requerer a abertura de instrução (…)unicamente para discutir a qualificação jurídica dos factos constantes da acusação. II - Igualmente não pode introduzir - no que a si concerne - causas de exclusão de ilicitude ou culpa, para afastar a acusação que contra si foi deduzida. III - Estas suas pretensões, devem ter lugar na fase de julgam
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS · EXECUÇÃO SUCESSIVA DE PENAS
I – A providência de habeas corpus, consagrada no artigo 31.º da Constituição da República Portuguesa e regulada nos artigos 220.º a 224.º do Código de Processo Penal, constitui uma garantia excecional do direito à liberdade pessoal, destinada a reagir contra situações atuais de prisão ou detenção ilegal, apenas admissível nos casos taxativamente previstos no artigo 222.º, n.º 2, do mesmo diploma.
NULIDADE · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA · APREENSÃO
I - A nulidade decorrente da falta de fundamentação de um despacho que aplica uma medida de coação, nos termos do artº 194º, nº 6, do CPP, tem que ser arguida no próprio ato, sob pena de se considerar sanada. É esta a disciplina dos artigos 120º, nº 3, alínea a), e 141º, nº 6, ambos do CPP. II - O sigilo da correspondência não abrange as cartas, os pacotes e encomendas que, nos termos das normas
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · AMPLIAÇÃO
I - O principio da especialidade constitui uma protecção para a pessoa procurada e entregue, enquanto se encontrar sob a tutela do Estado requerente, pois, não pode ser sujeita a procedimento penal, condenada ou privada de liberdade por uma infracção praticada em momento anterior à sua entrega e diferente daquela que motivou a emissão do Mandado de Detenção Europeu. II - Constitui excepção a es
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · ILICITUDE CONSIDERAVELMENTE DIMINUÍDA
I- O legislador consagrou, no âmbito da actividade delituosa de tráfico de estupefacientes, um tipo legal base — o crime de tráfico de estupefacientes — previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro. II — Paralelamente, previu um tipo privilegiado, no artigo 25.º do mesmo diploma, sob a epígrafe "Tráfico de menor gravidade", aplicável quando a ilicitude do facto se revele con
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · MANDADO DE DETENÇÃO INTERNACIONAL
I. A providência de habeas corpus que não se confunde com um recurso, nem com os fundamentos deste. II. Esta providência tem apenas por finalidade libertar quem está preso ou detido ilegalmente. III. Irregularidades, consubstanciadas na falta de acusação correcta, na não cedência gratuita dos elementos de prova constantes do processo da condenação, nas sucessivas escusas de defensores que foram se
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MEDIDAS DE COAÇÃO · FORTES INDÍCIOS · PROTEÇÃO
I- Sendo a ocorrência de indícios da prática de um crime uma condição sine qua non da aplicação de todas as medidas de coação, no que concerne à prisão preventiva, a lei é mais exigente, pois usa a expressão «fortes indícios» - os indícios só serão fortes, quando o seu grau de certeza acerca do cometimento do crime e da identidade do seu autor é próximo do que é exigido, na fase do julgamento, ape
EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · CIDADÃO ESTRANGEIRO
I - Nos termos da al. f) do n.º 1 do art. 3.º da Convenção de Extradição entre os Estados Membros da CPLP, que enumera os casos de “inadmissibilidade de extradição”, não há lugar a extradição “quando se encontrarem prescritos o procedimento criminal ou a pena em conformidade com a legislação do Estado requerente ou do Estado requerido”. II - Suscitando-se a questão no processo de extradição passiv
COMISSÃO PARA A EFICÁCIA DAS EXECUÇÕES; · APLICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR; · INADEQUAÇÃO DA APLICAÇÃO AO CASO DO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE, MORMENTE FACE À GRAVIDADE DA FACTUALIDADE QUE OS AUTOS ATESTAM;
ESTABELECIMENTO COMERCIAL · CLIENTELA · LIVRO DE RECLAMAÇÕES · PEDIDO
I - O facto típico, quando praticado por funcionário ou trabalhador, só é imputável ao órgão e, por via deste, à pessoa coletiva, se tiver agido no cumprimento de ordens desse órgão, ainda que genéricas. Na verdade, somente esta posição permite respeitar o critério orgânico da responsabilidade das pessoas coletivas claramente perfilhado pelo legislador no nº 2 do artigo 7º do RGCCO. II - Assim, s
CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · TRÁFICO AGRAVADO · INSTALAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE CONSUMIDORES · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
I – A circunstância agravante prevista na al. h), do Artº 24º, do Dec.-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, radica na necessidade de assegurar as finalidades de reabilitação e ressocialização de quem se encontra, entre outras situações, internado em instalações de serviços de tratamento de consumidores de droga, de reinserção social, e de serviços ou instituições de acção social, e sujeito às respectiv
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · MEDIDA DE COAÇÃO · PRIVAÇÃO DA LIBERDADE · FINALIDADE DA MEDIDA
I – O tribunal ao escolher a obrigação de permanência na habitação como medida de coação fê-lo porque era necessário privar o arguido da liberdade para obviar aos perigos indiciados nos autos. II – Se era necessário privar o arguido, presumido inocente, da liberdade então não se vê como se possam autorizar saídas durante períodos tão longos como os das jornadas diárias de trabalho. III – Ou a ap
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL · PRESCRIÇÃO · CONHECIMENTO NO SANEADOR
- A fim de beneficiar do prazo mais longo de prescrição, nos termos do n°3 do artigo 498.° do Código Civil, deve o autor provar que o facto ilícito constitui efetivamente crime, não bastando a sua mera alegação; - A apreciação, no despacho saneador, dessa exceção, pressupõe que a matéria de facto pertinente não esteja controvertida, ou seja, como prescreve o art. 595º, do Código de Processo Civil
COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA (CAAJ); · PENAS DISCIPLINARES; PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO; · DECISÃO SURPRESA;
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · NATUREZA · PENA DE PRISÃO · REGIME
I – O regime da suspensão da execução da pena de prisão não é aplicável às penas acessórias, não sendo permitido o recurso à analogia, nem a qualquer tipo de interpretação que conduza a efeitos equiparados à analogia, no sentido de aplicar tal regime especial a penas distintas da pena de prisão e além do seu estatuído máximo. II – A suspensão da execução da pena é considerada uma pena autónoma de
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.