Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 196.º — Aproveitamento indevido de segredo

EM VIGOR
Quem, sem consentimento, se aproveitar de segredo relativo à actividade comercial, industrial, profissional ou artística alheia, de que tenha tomado conhecimento em razão do seu estado, ofício, emprego, profissão ou arte, e provocar deste modo prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.

Jurisprudência

54 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3446/24.5T8FAR.E121-05-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR NEGLIGÊNCIA MÉDICA · DENÚNCIA · DEONTOLOGIA PROFISSIONAL · CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO

    1 – Numa acção declarativa de condenação no pagamento de uma indemnização com fundamento em responsabilidade civil aquiliana, a aplicação da causa de justificação consagrada no n.º 2 do artigo 180.º do Código Penal carece de uma específica fundamentação. 2 – Uma aplicabilidade automática das causas de justificação consagradas pela lei penal no âmbito da responsabilidade civil não encontra fundame

  • TRL124/26.4S6LSB-A.L1-306-05-2026FRANCISCO HENRIQUES

    PRISÃO PREVENTIVA · PRESSUPOSTOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. A imposição da medida de coacção de prisão preventiva é adequada às exigências cautelares que visam minimizar o elevado perigo de perturbação grave da ordem e a tranquilidade públicas. 2. A medida de coacção de prisão preventiva é proporcional à gravidade da conduta criminosa do recorrente (crime de roubo punível com pena de prisão de 1 a 8 anos) e, i

  • TRL124/26.4S6LSB-B.L1-306-05-2026FRANCISCO HENRIQUES

    PRISÃO PREVENTIVA · PRESSUPOSTOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. A imposição da medida de coacção de prisão preventiva é adequada às exigências cautelares que visam minimizar o perigo de perturbação grave da ordem e a tranquilidade públicas. 2. A medida de coacção de prisão preventiva é proporcional à gravidade da conduta criminosa do recorrente (crime de roubo) e, igualmente, à sanção que previsivelmente lhe será

  • TRL831/24.6TELSB-B.L1-306-05-2026ANA RITA LOJA

    PRISÃO PREVENTIVA · REEXAME · FUNDAMENTAÇÃO · REBUS SIC STANTIBUS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - A nulidade por inobservância do dever de fundamentação previsto no artigo 194º nº6 do Código de Processo Penal reporta-se aos despachos de aplicação de medida de coação e não aos despachos subsequentes de reexame ou indeferimento de substituição de medida de coação aos quais é aplicável o disposto no artigo 97º nº5 do Código de Processo Penal. II -

  • TRL1005/25.4PTLSB-H.L1-308-04-2026ANA RITA LOJA

    MEDIDA DE COACÇÃO · DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO · PRINCÍPIOS DA IGUALDADE · PROPORCIONALIDADE E DA COERÊNCIA DECISÓRIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – O poder de cognição do Tribunal da Relação refere-se ao despacho recorrido com base no que existia no momento em que foi proferido sendo relevante o que anteriormente foi sindicado e transitou em julgado e sendo irrelevante o desenvolvimento processual ulterior porque desconhecido aquando da prolação do despacho. II – O recurso tem por objeto o desp

  • TRG1208/25.1T8BCL.G119-03-2026VERA MARIA SOTTOMAYOR

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INFRAÇÃO LABORAL CONTINUADA · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I - Os poderes da Relação referentes à modificação da matéria de facto limitam-se aos factos provados e não provados ou alegados e não a outros, designadamente aqueles que surjam da audição dos registos da prova cfr. art.º 662.º, n.º1, do CPC. II - No processo laboral a ampliação da matéria de facto com factos essenciais complementares ou concretizadores pressupõe o prévio cumprimento do contrad

  • STJ1709/17.5T9PVZ.P1-B.S112-02-2026CELSO MANATA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - A interposição recurso para fixação de jurisprudência, nos termos do disposto nos arts. 437.º e ss., exige, designadamente, que o recorrente tenha interesse em agir, de acordo com o estabelecido nos arts 401.º, n.º 2 - aplicável ex vi art. 448.º - e 451.º, n.º 1, todos do CPP. II - Não existe interesse em agir quando, mesmo que fosse formulada jurisprudência no sentido pretendido pelo assis

  • STJ1032/13.4JAPRT-A.S111-02-2026ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO DE REVISÃO · ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FORÇA VINCULATIVA · RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA

    I-O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2024, de 2 de fevereiro, fixou jurisprudência no sentido de que: «nos termos dos n.ºs 1 e 2, do art.449.º, do Código de Processo Penal, não é admissível recurso extraordinário de revisão do despacho que revoga a suspensão de execução da pena.» II-De acordo com o art.º 445.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a decisão proferida pelo pleno das secç

  • TRL1076/22.5PALSB-B.L1-507-10-2025PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO · INADMISSIBILIDADE

    I. O requerimento para abertura de instrução referente a factos e pessoas não visadas no inquérito que o precedeu deve ser rejeitado por inadmissibilidade legal da instrução (cfr. art.º 287.º, n.º 3, do C.P.P.); II. Deve também ser rejeitado, por inadmissibilidade legal da instrução, o requerimento apresentado pelo arguido relativamente a factos pelos quais o Ministério Público tiver deduzido acu

  • TRL3153/25.1T9LSB-A.L1-310-09-2025ANA RITA LOJA

    MEDIDAS DE COAÇÃO · PERIGO DE FUGA · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · PERIGO DE PERTURBAÇÃO DO INQUÉRITO

    Sumário: I-É consabido que nos termos do previsto no artigo 204º nº1 al. a) do Código de Processo Penal a fuga ou perigo de fuga pode fundar a aplicação de medidas de coação. II- Mas a lei não presume o perigo de fuga demanda que o mesmo seja concreto pelo que não basta a mera probabilidade de fuga inferida de presunções genéricas e abstratas como a mera nacionalidade ou a gravidade do crime ou

  • TRL545/24.7PESNT-B.L1-310-07-2025ANA RITA LOJA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · MOTIVAÇÃO DE RECURSO · PRISÃO PREVENTIVA

    Sumário: I- Do despacho recorrido resulta uma adesão e intervenção ativa, intencional e conjunta do recorrente com os demais indivíduos, designadamente, os coarguidos na prática dos factos fortemente indiciados e tal atuação subsume-se indiciariamente a uma coautoria. II- A lei processual penal não prevê a junção de documentos com a motivação de recurso e, assim, não se pode atender aos mesmos s

  • TRL802/24.2PCLSB-A.L1-922-05-2025CRISTINA SANTANA

    VIOLAÇÃO

    I. Estando indiciada a pática pelo arguido de um crime de violação, p. e p. pelo artigo 164º, nº2, al. a), do C.Penal e, atento o circunstancialismo factico em que o mesmo terá sido cometido, verificado concreto perigo de continuação da actividade criminosa e de perturbação da tranquilidade públicas, uma medida não privativa da liberdade não acautelaria, de forma eficaz, tais perigos. II. Sendo o

  • STJ366/23.4PAENT.S208-05-2025JORGE JACOB

    RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · CONCURSO DE INFRAÇÕES · FURTO

    I. A heterogeneidade dos crimes praticados e a circunstância de tutelarem, todos eles, bens jurídicos diversos – a privacidade e funcionalidade de um certo espaço, na introdução em lugar vedado ao público, a integridade da coisa, no crime de dano e a propriedade, no crime de furto –, para além de obstar à violação do princípio ne bis in idem, reforça o autónomo sentido de ilicitude imanente a cada

  • STJ314/24.4YRPRT.S119-02-2025JOSÉ CARRETO

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · TRADUÇÃO · RECUSA FACULTATIVA · CUMPRIMENTO DE PENA

    I - O artº 3º nº2 da lei 65/2003 de 23/8 (RJMDE) prevê a tradução do MDE para uma das línguas do Estado de Execução (ou outra que tenha escolhido), não prevê a forma, modo ou meio como essa tradução é realizada, posto que o seja. E no caso foi apresentada a tradução do MDE, razão pela qual, se mostra satisfeita a imposição legal. Acresce que não se mostra que a tradução efetuada tenha sido realiz

  • STJ253/24.9YREVR.S117-01-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO · FUNDAMENTOS · QUESTÃO NOVA

    I – Os recursos, como meio de impugnação de uma anterior decisão judicial apenas podem ter como objeto questões que tenham sido anteriormente apreciadas, não podendo confrontar-se o Tribunal ad quem com aspetos novos, salvo aqueles que sejam de conhecimento oficioso. II - A via recursiva não existe para criar e emitir decisões novas sobre questões novas, mas sim impugnar, reapreciar e, eventualmen

  • STJ252/24.0YREVR.S117-12-2024CARLOS CAMPOS LOBO

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · PROCEDIMENTO CRIMINAL · PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO · DETENÇÃO

    I – Para se afirmar a verificação de quadro de recusa facultativa de entrega enquadrável na alínea g) do nº 1 do artigo 12º do RJMDE, míster é a verificação cumulativa das exigências expressas nos nº 3 e 4 do citado dispositivo legal e, bem assim, nos artigos 1º, 2º, nºs 1, alínea d) e 2, alínea j), 17º, nº 1, alínea i), § iii, e 26º da Lei nº 158/2015, de 17 de setembro. II – Ante MDE emitido, d

  • STJ2327/22.1PBPDL.S125-09-2024LOPES DA MOTA

    CONCURSO DE INFRAÇÕES · ROUBO · FURTO DE USO · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO

    I – Estando em causa um concurso de crimes (artigos 30.º, n.º 1, e 77.º do CP), pode o STJ conhecer, em recurso, de todas as questões de direito relativas à pena única e às penas aplicadas a cada um deles, englobadas naquela pena única, inferiores a 5 anos, se impugnadas (AFJ n.º 5/2017, DR I, de 23.6.2017), como sucede no caso presente. II – Não havendo norma que restrinja a legitimidade do Min

  • TC241/202423-05-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • STJ580/16.9T9OER.L1.S109-05-2024ORLANDO GONÇALVES

    ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA E CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · SUBTRAÇÃO DE MENOR · RESPONSABILIDADES PARENTAIS

    I - Embora todas as condutas descritas no n.º 1 do art. 249.º do CP integrem o crime de subtração de menor, a modalidade de subtração de menor da al. a) é substancialmente distinta da modalidade da al. c), na nova formulação, que lhe foi dada pela Lei n.º 61/2008, de 31/10. II - Quando a titularidade e o exercício das responsabilidades conjugais são conjuntos, por tal decorrer da lei, qualquer

  • STJ2063/18.3T9ALM.L1.S111-01-2024ANTÓNIO LATAS

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA E CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · ESCOLHA DA PENA

    I- O acórdão do Tribunal da Relação que, revogando decisão absolutória de 1ª instância, condene o arguido culpado da prática de crime que lhe vinha imputado, é compreendido pela exceção de recorribilidade consagrada na segunda parte da alínea e) do nº1 do artigo 400º CPP e não é abrangido pela causa de irrecorribilidade estabelecida na primeira parte da alínea c) do mesmo nº 1 do artigo 400º, pelo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.