Lei 98/2017

Regula a troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2376, do Conselho, de 8 de dezembro de 2015, e (UE) 2016/881, do Conselho, de 25 de maio de 2016, e procedendo à alteração de diversos diplomas

Artigo 16.º

EM VIGOR
Contas de entidades em relação às quais é exigida comunicação Apenas é exigível a comunicação das contas preexistentes de entidades sujeitas a análise nos termos previstos no artigo anterior, que sejam detidas: a) Por uma ou mais entidades que sejam pessoas sujeitas a comunicação; b) Por ENF passivas com uma ou mais pessoas que exercem o controlo que sejam pessoas sujeitas a comunicação.