Lei 98/2017

Regula a troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2376, do Conselho, de 8 de dezembro de 2015, e (UE) 2016/881, do Conselho, de 25 de maio de 2016, e procedendo à alteração de diversos diplomas

Artigo 9.º

EM VIGOR
Prazo para os procedimentos de análise A análise das contas preexistentes de elevado valor de pessoas singulares deve estar concluída até 31 de dezembro de 2016. SECÇÃO II Procedimentos de diligência devida para contas novas de pessoas singulares