Artigo 5.º
EM VIGOR[...]
1 - ...:
a)...
b)...
i)...
ii) Recebam, pelo menos, 50 % do total das suas contribuições da entidade empregadora associada, com exceção das transferências provenientes de outros fundos de pensões considerados beneficiários efetivos isentos ou de contas-poupança de pensões ou reforma não consideradas contas financeiras previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do RCIF;
iii)...
iv)...
2 - ...
3 - ...
4 - ...