Artigo 19.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - As informações comunicadas por força do n.º 17 do artigo 6.º são transmitidas por via eletrónica através da rede CCN.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)
Lei 98/2017
Regula a troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2376, do Conselho, de 8 de dezembro de 2015, e (UE) 2016/881, do Conselho, de 25 de maio de 2016, e procedendo à alteração de diversos diplomas