Artigo 3.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
a) Os fundos de pensões e equiparáveis que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional para a concessão de benefícios conexos com pensões de reforma, invalidez ou morte, ou qualquer combinação destes, que verifiquem os requisitos a definir em decreto-lei;
b)...
c)...
d)...
e)...»