Artigo 6.º
EM VIGORAlteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias
Os artigos 117.º e 119.º-B do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, passam a ter a seguinte redação:
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Lei 98/2017
Regula a troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2376, do Conselho, de 8 de dezembro de 2015, e (UE) 2016/881, do Conselho, de 25 de maio de 2016, e procedendo à alteração de diversos diplomas