Artigo 13.º
EM VIGORFontes auxiliares de interpretação
Na determinação do sentido e alcance das alterações introduzidas pela presente lei ao Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro, e ao Código do IRC, deve atender-se ao relatório final de 2015 sobre a Ação 13 do projeto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE)/G20 relativo à erosão da base tributável e à transferência de lucros, elaborado pela OCDE.