Lei 98/2017

Regula a troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2376, do Conselho, de 8 de dezembro de 2015, e (UE) 2016/881, do Conselho, de 25 de maio de 2016, e procedendo à alteração de diversos diplomas

Artigo 13.º

EM VIGOR
Fontes auxiliares de interpretação Na determinação do sentido e alcance das alterações introduzidas pela presente lei ao Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro, e ao Código do IRC, deve atender-se ao relatório final de 2015 sobre a Ação 13 do projeto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE)/G20 relativo à erosão da base tributável e à transferência de lucros, elaborado pela OCDE.