Artigo 18.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Sem prejuízo do regime linguístico definido no formulário normalizado adotado pela Comissão Europeia, em conformidade com o procedimento a que se refere o n.º 4, na troca obrigatória e automática de informações em matéria de decisões fiscais prévias, transferências e de acordos sobre preços de transferência a comunicação pode ser efetuada em qualquer das línguas oficiais e de trabalho da União Europeia.