Lei 98/2017

Regula a troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2376, do Conselho, de 8 de dezembro de 2015, e (UE) 2016/881, do Conselho, de 25 de maio de 2016, e procedendo à alteração de diversos diplomas

Artigo 21.º

EM VIGOR
Extensão do âmbito de aplicação 1 - As regras e procedimentos estabelecidos no presente decreto-lei devem ser aplicados, com as necessárias adaptações, sempre que a assistência e a cooperação administrativa em matéria tributária resulte de acordos ou convenções internacionais, bilaterais ou multilaterais, a que o Estado Português se encontre vinculado. 2 - O disposto no número anterior não abrange os casos em que a assistência mútua e cooperação administrativa em matéria tributária são realizadas ao abrigo de Regulamentos do Conselho da União Europeia relativos ao imposto sobre o valor acrescentado e aos impostos especiais de consumo.