Lei 98/2017

Regula a troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2376, do Conselho, de 8 de dezembro de 2015, e (UE) 2016/881, do Conselho, de 25 de maio de 2016, e procedendo à alteração de diversos diplomas

Artigo 138.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ...: a)... b)... c)... d)... e) Fornecer os elementos necessários, nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 maio, na sua redação atual, para, sendo esse o caso, a Autoridade Tributária e Aduaneira assegurar a troca obrigatória e automática de informações ao abrigo da cooperação administrativa entre autoridades competentes dos Estados-Membros da União Europeia ou com outras jurisdições. 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - Os sujeitos passivos que tenham requerido a celebração de acordos prévios sobre preços de transferência ficam obrigados a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira qualquer alteração aos elementos transmitidos no pedido inicial que seja relevante para efeitos da troca obrigatória e automática de informações ao abrigo da cooperação administrativa. 10 - (Anterior n.º 9.)»