Artigo 7.º
EM VIGORPrazo para os procedimentos de análise
A análise das contas preexistentes de menor valor de pessoas singulares deve estar concluída até 31 de dezembro de 2017.
SUBSECÇÃO II
Contas de elevado valor de pessoas singulares
Lei 98/2017
Regula a troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2376, do Conselho, de 8 de dezembro de 2015, e (UE) 2016/881, do Conselho, de 25 de maio de 2016, e procedendo à alteração de diversos diplomas