Lei 98/2017

Regula a troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2376, do Conselho, de 8 de dezembro de 2015, e (UE) 2016/881, do Conselho, de 25 de maio de 2016, e procedendo à alteração de diversos diplomas

Artigo 4.º-I

EM VIGOR
Conversão de moeda Para efeitos do presente decreto-lei, a conversão dos montantes expressos em dólares dos Estados Unidos (USD) para euros é efetuada à taxa de câmbio à vista publicada correspondente à data indicada em cada uma das normas em causa ou, na falta de indicação, ao último dia útil do ano civil anterior ao da transmissão do saldo ou valor. CAPÍTULO III Troca de informações