Lei 8/2011

Procede à 1.ª alteração à Lei da Televisão, aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e à 1.ª alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, transpondo a Directiva n.º 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro

Artigo 91.º

EM VIGOR
Difusão das decisões 1 - A requerimento do Ministério Público ou do ofendido, e mediante decisão judicial, a parte decisória das sentenças condenatórias transitadas em julgado por crimes cometidos através de serviços de programas televisivos e de serviços audiovisuais a pedido, assim como a identidade das partes, é difundida pelo respectivo operador. 2 - O acusado em processo crime noticiado através de serviços de programas televisivos e posteriormente absolvido por sentença transitada em julgado pode requerer ao tribunal que o teor dessa sentença seja igualmente noticiado pela entidade emissora, no mesmo serviço de programas televisivo em horário, espaço e com destaque televisivo equivalentes. 3 - No caso dos serviços audiovisuais a pedido, à situação prevista no número anterior são aplicáveis, com as necessárias adaptações, o disposto nas alíneas b) dos n.os 2 e 3 do artigo 69.º, relativos à transmissão da resposta ou rectificação. 4 - A difusão da parte decisória das sentenças a que se referem os números anteriores deve efectuar-se de modo a salvaguardar os direitos de terceiros. CAPÍTULO VIII Conservação do património televisivo

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP588/14.9T9MTS.P124-05-2017JOSÉ PIEDADE

    PUBLICITAÇÃO · SENTENÇA CONDENATÓRIA · LEI DA TELEVISÃO

    Verificada a previsão do artº 91º, nº 1 da lei 27/2007 de 30/7 - sentença condenatória transitada em julgado, por crimes cometidos através de serviços de programas televisivos, e requerimento do ofendido ou do Mº Pº para a sua difusão pelo respectivo operador da parte decisória - deve ser deferido o pedido de difusão televisivo da sentença.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.