Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · FACTO ILÍCITO · DIREITOS DE PERSONALIDADE · DIREITO AO BOM NOME
I - Verificam-se os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos (art.483.º do CC e art. 70.º, n.º 1, da Lei da Televisão) e a consequente obrigação de indemnizar, quando um jornalista, sem autorização, regista em imagem e áudio o interrogatório de um arguido [comportamento vedado pelo art. 88.º, n.º 2, al. b), do CPP] que, depois, é transmitido numa televisão. II - Os operadores de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.