Artigo 27.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Os relatórios anuais do provedor do ouvinte e do provedor do telespectador devem ser enviados ao conselho de opinião e à Entidade Reguladora para a Comunicação Social até ao dia 31 de Janeiro de cada ano e divulgados anualmente pelos operadores que actuem ao abrigo de concessão de serviço público de rádio e televisão através do respectivo sítio electrónico ou por qualquer outro meio conveniente.»