Artigo 9.º
EM VIGORNorma transitória
As normas sobre não concentração previstas na Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, com as alterações introduzidas pela presente lei, devem ser objecto de reavaliação pela Assembleia da República após a cessação das emissões analógicas e de acordo com o plano de desenvolvimento da televisão digital terrestre.