Artigo 25.º
EM VIGOR[...]
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9 - ...
10 - Os operadores de distribuição devem ter acesso, sem prejuízo dos usos de mercado conforme as regras da concorrência, aos serviços de programas televisivos em condições transparentes, razoáveis e não discriminatórias, tendo em vista a respectiva distribuição.
11 - (Anterior n.º 10.)