Artigo 7.º
EM VIGORAplicação da lei no tempo
O disposto no artigo 41.º-A da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, na redacção que lhe é dada pela presente lei, só se aplica a programas produzidos após 19 de Dezembro de 2009.
Lei 8/2011
Procede à 1.ª alteração à Lei da Televisão, aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e à 1.ª alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, transpondo a Directiva n.º 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro