Artigo 64.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - O disposto nos números anteriores é correspondentemente aplicável, no âmbito dos serviços de programas especialmente destinados às Regiões Autónomas, ao direito de réplica política dos partidos representados nas Assembleias Legislativas Regionais que não façam parte dos respectivos Governos Regionais.