Artigo 22.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Emitir parecer sobre as iniciativas legislativas com incidência no serviço público de rádio e de televisão;
f) [Anterior alínea e).]
g) Emitir, após audição pelo conselho de administração da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., parecer sobre a criação de quaisquer entidades que tenham como objectivo o acompanhamento da actividade do serviço público de rádio ou de televisão;
h) [Anterior alínea f).]
i) [Anterior alínea g).]
j) [Anterior alínea h).]
2 - ...