Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPUBLICITAÇÃO · SENTENÇA CONDENATÓRIA · LEI DA TELEVISÃO
Verificada a previsão do artº 91º, nº 1 da lei 27/2007 de 30/7 - sentença condenatória transitada em julgado, por crimes cometidos através de serviços de programas televisivos, e requerimento do ofendido ou do Mº Pº para a sua difusão pelo respectivo operador da parte decisória - deve ser deferido o pedido de difusão televisivo da sentença.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.