Lei 8/2011

Procede à 1.ª alteração à Lei da Televisão, aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e à 1.ª alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, transpondo a Directiva n.º 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro

Artigo 21.º

EM VIGOR
Observância do projecto aprovado 1 - O exercício da actividade de televisão depende do cumprimento, pelo operador, das condições e termos do projecto licenciado ou autorizado, ficando a modificação deste sujeita a aprovação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, a qual se pronuncia no prazo de 90 dias. 2 - A modificação dos serviços de programas televisivos só pode ocorrer a requerimento, três anos após a atribuição da licença ou um ano após a atribuição da autorização. 3 - O pedido de modificação deve ser fundamentado tendo em conta, nomeadamente, as condições legais essenciais de que dependeu a atribuição da licença ou da autorização, a evolução do mercado e as implicações para a audiência potencial do serviço de programas em questão.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL140/12.3TBVLS-A.L1-420-03-2013LEOPOLDO SOARES

    MEIOS DE PROVA · TELECOMUNICAÇÕES · DADOS DE TRÁFEGO

    I – A CRP não deixa “abertura constitucional “ , nos casos em que permite o levantamento do segredo da correspondência e das comunicações, que possibilite a defesa da tese de que podem ser decretadas estas diligências probatórias em processo cível ou laboral”. II - A Lei nº 41/2004, de 18 de Agosto, mesmo após ter sido alterada e republicada pela Lei n.º 46/2012, de 29 de Agosto , equipara os

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.