Lei 8/2011

Procede à 1.ª alteração à Lei da Televisão, aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e à 1.ª alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, transpondo a Directiva n.º 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro

Artigo 6.º

EM VIGOR
[...] 1 - A Entidade Reguladora para a Comunicação Social promove e incentiva a adopção de mecanismos de co-regulação, auto-regulação e cooperação entre os diversos operadores de televisão e de serviços audiovisuais a pedido que permitam alcançar os objectivos referidos no número seguinte. 2 - O Estado, a concessionária do serviço público e os restantes operadores de televisão e de serviços audiovisuais a pedido devem colaborar entre si na prossecução dos valores da dignidade da pessoa humana, do Estado de direito, da sociedade democrática e da coesão nacional e da promoção da língua e da cultura portuguesas, tendo em consideração as necessidades especiais de certas categorias de espectadores.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS11720/1412-02-2015CRISTINA DOS SANTOS

    CONTRATOS EXCLUÍDOS – ARTº 4º/2/D) CCP – INDISPONIBILIDADE PROCEDIMENTAL – · ERRO NA FORMA DO PROCESSO VERSUS IMPROCEDÊNCIA DA ACÇÃO

    1. Para efeitos de determinação do alcance do regime de exclusão objectiva determinado quanto ao conjunto específico de contratos elencado no artº 4º nº 2 d) CCP não cabe trazer à colação a problemática da existência no objecto contratual de prestações sujeitas ou susceptíveis de estar sujeitas à concorrência de mercado, regulada nas disposições conjugadas dos artºs. 5º nº 1 e 16º nºs. 1 e 2 CCP c

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.