Lei 8/2011

Procede à 1.ª alteração à Lei da Televisão, aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e à 1.ª alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, transpondo a Directiva n.º 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro

Artigo 6.º

EM VIGOR
Alterações sistemáticas 1 - É alterado o título da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, que passa a ter a designação «Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido». 2 - O capítulo ii da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, passa a ter a epígrafe «Acesso à actividade de televisão». 3 - A secção iii do capítulo iv da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, passa a ter a epígrafe «Comunicações comerciais audiovisuais». 4 - São aditados à secção iii do capítulo iv da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, as seguintes subsecções: a) Subsecção I, com a epígrafe «Publicidade televisiva e televenda», que inclui os artigos 40.º a 40.º-C; b) Subsecção II, com a epígrafe «Outras formas de comunicação comercial audiovisual», que inclui os artigos 41.º a 41.º-D. 5 - O capítulo v da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, passa a ter a epígrafe «Serviço público».

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS11720/1412-02-2015CRISTINA DOS SANTOS

    CONTRATOS EXCLUÍDOS – ARTº 4º/2/D) CCP – INDISPONIBILIDADE PROCEDIMENTAL – · ERRO NA FORMA DO PROCESSO VERSUS IMPROCEDÊNCIA DA ACÇÃO

    1. Para efeitos de determinação do alcance do regime de exclusão objectiva determinado quanto ao conjunto específico de contratos elencado no artº 4º nº 2 d) CCP não cabe trazer à colação a problemática da existência no objecto contratual de prestações sujeitas ou susceptíveis de estar sujeitas à concorrência de mercado, regulada nas disposições conjugadas dos artºs. 5º nº 1 e 16º nºs. 1 e 2 CCP c

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.