Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoBANCO · CONTRATO DE GESTÃO DE CARTEIRA · VALORES MOBILIÁRIOS · INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO
I. A complexidade técnica da actividade financeira implica um acentuado grau de confiança na relação que se estabelece entre o intermediário financeiro e o seu cliente particular, que de ordinário não detém competência na área. Suposto é assim, que neste domínio contratual se estabeleça o dever de o intermediário adequar a execução das operações financeiras ao perfil do cliente. II. O perfil de
CÓDIGO DOS VALORES MOBILIÁRIOS · CONTRATO DE GESTÃO DE CARTEIRAS
I – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 335.º, n.º 1, do Código dos Valores Mobiliários e artigo 1.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 163/94, de 4.6, o contrato de gestão de carteiras tem que revestir a forma escrita. II – A inobservância de forma consubstancia uma nulidade atípica, pois só os investidores podem invocá-la - artigo 321.º, n.º 1, do Código dos Valores Mobiliários. III – O
BANCO · RESPONSABILIDADE CIVIL · DEPÓSITO DE ACÇÕES · BOA-FÉ
I – As relações negociais de um banco com o seu cliente devem ser assentes em estreitos laços de confiança pessoal e enformadas pelos ditames da boa fé contratual; II – Instruído verbalmente o banco pelo cabeça-de-casal, para sustar no tempo a execução de uma instrução anterior, escrita e conjunta de todos os herdeiros, onde se solicitava a transferência da carteira de acções do de cujus de uma p
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.