Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoSENTENÇA PENAL · PRESUNÇÃO LEGAL · COMITENTE · BANCO
Sumário: I. A junção de documentos em sede de recurso tem natureza estritamente excecional e encontra-se sujeita aos requisitos do artigo 651.º do CPC. II. A junção com fundamento em superveniência exige a prova de que o documento não existia (superveniência objetiva) ou era desconhecido e impossível de obter (superveniência subjetiva) até ao encerramento da discussão em 1.ª instância. III. A junç
INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVER DE INFORMAÇÃO · BANCO DE PORTUGAL · RETRANSMISSÃO DA RESPONSABILIDADE
I. O Banco que intermedia financeiramente a compra de obrigações sem esclarecer o cliente investidor da pessoa do emitente originário dessas obrigações, simultaneamente respondendo que “não tem nada a ver” à pergunta expressa do cliente sobre se o produto tem alguma coisa a ver com Banco alvo de medida de resolução pelo Banco de Portugal, quando o Banco alvo era o emitente originário, presta infor
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.