Jurisprudência
62 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CONTRATUAL · INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVER DE INFORMAÇÃO
I. Para que se possa afirmar que o Banco réu é responsável pelo dano sofrido pelo autor, necessário se torna que se demonstre o nexo de causalidade entre a violação do dever de informação e o dano. III. Provado o nexo de causalidade entre o facto e o dano, traduzido na circunstância de a omissão de informação por parte do réu, ter sido causa adequada do prejuízo sofrido a ação terá de proceder.
NULIDADE DO CONTRATO · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · BANCO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
I. Exaurindo as instâncias a apreciação e fixação da matéria de facto, a intervenção residual do Supremo sedia-se no domínio do direito probatório material, nos casos em que ocorra ofensa de disposição expressa de lei, que exija certa espécie de prova para a existência de um facto, ou imponha a força de determinado meio de prova, com força probatória plena. II. E, embora o Supremo possa alterar
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVER DE INFORMAÇÃO · NEXO DE CAUSALIDADE
I - O AUJ 8/2022 não fixou/estabeleceu que, para haver nexo causal, tem forçosamente de constar do elenco dos factos provados um facto que diga, literal e explicitamente, que o cliente, caso tivesse sido recebida informação completa, clara e objetiva, não teria subscrito as obrigações: o que o AUJ 8/2022 fixa/estabelece é que “incumbe ao investidor provar que a prestação da informação devida o lev
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVER DE INFORMAÇÃO
I - Para satisfação do dever informar de forma completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita que o artigo 7º do Código dos Valores Mobiliários impõe sobre o intermediário financeiro bastará a transmissão das características essenciais do valor mobiliário em presença; II - A solvabilidade futura do emitente de um título obrigacional não constitui um dos elementos a abranger no cumpriment
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · CONTRADIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS
I. Como se diz no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 9.03.2021 (Proc. 9726/17.9T8CBR.C1.S1), “[a] estrutura lógica das presunções judiciais é própria da chamada indução reconstrutiva, através da qual se permite comprovar a realidade de um facto (facto presumido) a partir da prova da existência de um outro facto (facto-base, instrumental ou indiciário), funcionando as regras da experiência e
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · CONTRATO DE SWAP · DEVER DE INFORMAÇÃO
I - A previsão normativa do contrato swap consta do art.2.º, nº1, al.e), do Código dos Valores Mobiliários, código aprovado pelo DL nº489/99, de 13.11, cuja última alteração consta da Lei nº1/2025, de 06-01 (52ª versão). II - Pelo contrato de swap as partes acordam trocar entre si fluxos de caixa associados a activos financeiros em data futura: «as partes obrigam-se ao pagamento recíproco e futur
INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVERES DE BOA FÉ · LEALDADE E INFORMAÇÃO · RESPONSABILIDADE DO BANCO
I - Viola os deveres de boa fé, de lealdade e de informação o intermediário financeiro que sabendo que os clientes não têm experiência, conhecimentos ou competências pessoais para avaliar de forma livre e informada a decisão de subscrever um produto que não assegura a sua preocupação de, em nenhuma circunstância perderem o capital investido, lhes sugere a aplicação em obrigações com a indicação de
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · NEXO DE CAUSALIDADE · ÓNUS DA PROVA
I - Em sede de responsabilidade civil por intermediação financeira para o efeito de subscrição de “obrigações subordinadas”, o AUJ do STJ n.º 8/2022 (Acórdão de 06-12-2021) veio estabelecer, para o pressuposto da ilicitude decorrente da violação do dever de informação exigível perante o cliente-investidor, no âmbito do regime previsto no art. 314.º do CVM e aplicável à factualidade sindicada, que
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · NEXO DE CAUSALIDADE · ÓNUS DA PROVA
I - Em sede de responsabilidade civil por intermediação financeira para o efeito de subscrição de “obrigações subordinadas”, o AUJ do STJ n.º 8/2022 (Acórdão de 06-12-2021) veio estabelecer, para o pressuposto da ilicitude decorrente da violação do dever de informação exigível perante o cliente-investidor, no âmbito do regime previsto no art. 314º do CVM e aplicável à factualidade sindicada, que t
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · NEXO DE CAUSALIDADE · ÓNUS DA PROVA
I - Em sede de responsabilidade civil por intermediação financeira para o efeito de subscrição de “obrigações subordinadas”, o AUJ do STJ n.º 8/2022 (Acórdão de 06-12-2021), enquanto catálogo de critérios normativos plasmados nos seus segmentos de uniformização, serve de orientação judiciária qualificada (juntamente com a sua fundamentação) à subscrição factualmente ocorrida depois da entrada em v
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · NEXO DE CAUSALIDADE · ÓNUS DA PROVA
I - Em sede de responsabilidade civil por intermediação financeira para o efeito de subscrição de “obrigações subordinadas”, o AUJ do STJ n.º 8/2022 (Acórdão de 06-12-2021) veio estabelecer, para o pressuposto da ilicitude decorrente da violação do dever de informação exigível perante o cliente-investidor, no âmbito do regime previsto no art. 314.º do CVM e aplicável à factualidade sindicada, que
APLICAÇÃO FINANCEIRA · VALORES MOBILIÁRIOS · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVER DE INFORMAÇÃO
(art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contexto em que os autores subscreveram a aplicação financeira em referência, com apoio na informação, prestada pelo gestor da agência do D …, S.A., com quem os mesmos tinham uma forte relação de confiança, de que tal aplicação consistia em obrigações SLN, que era um depósito a prazo e tinha juros e capital garantido, aponta, face ao critério da experiência comum
BANCO · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVERES DE INFORMAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL
(da exclusiva responsabilidade da Relatora) I. Os deveres pré-contratuais de informação previstos no art.º 312º do CVM (na redação vigente à data dos factos, a anterior à introduzida pelo DL357-A/2007), que se destinam a permitir ao investidor uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada, não podem deixar de abranger a informação sobre os riscos especiais das próprias operações que irão ocorr
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVER DE INFORMAÇÃO · NEXO DE CAUSALIDADE
Em aplicação do acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 8/2022 e da orientação definida pelo Pleno das Secções Cíveis, nos acórdãos proferidos nos processos 2340/16.8T8LRA.C2.S1-A e 3831/15.3T8LRA.L1.S1-A, consideram-se preenchidos os pressupostos da responsabilidade civil do Banco réu, por violação do dever de informação a que está obrigado no âmbito do contrato de intermediação financeira
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · FACTOS SUPERVENIENTES · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
I - No recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência (RUJ), o despacho de apreciação liminar (ou acórdão confirmativo em conferência) sobre a admissão do recurso, em função dos requisitos previstos pelo art. 688.º, n.º 1, do CPC, não é definitivo e insindicável (não constitui “caso julgado formal”), pois não vincula o Pleno das Secções Cíveis (art. 692.º, n.os 1 a 4, do CPC). II - A
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · RESPONSABILIDADE CIVIL · FACTOS CONSTITUTIVOS · RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES
I. Numa acção em que se pretende exercer o direito a indemnização por factos ilícitos emergentes de responsabilidade civil pelo exercício da actividade de intermediação financeira, ao autor, na qualidade de lesado, incumbe o ónus de prova dos factos constitutivos do seu direito (art.º 304.º-A/1 do CVM e art.º 342.º/1 do C.C.), com excepção da demonstração da culpa, que se presume (art.º 304.º-A/2
NULIDADES DE SENTENÇA · DOCUMENTO PARTICULAR · CONFISSÃO · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal não ter conhecido de pedido subsidiáro com base em causa de pedir alegada), incumbe à Relação suprir a nulidade cometida sempre que disponha de todos os elementos necessários para o efeito. 2- Encontrando-se nas “Informações Fundamentais ao Investidor”, apostas uma série de advertências, em termos bem destacados, visíveis
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVER DE INFORMAÇÃO
I-Para que exista responsabilidade civil do intermediário financeiro torna-se necessário que se verifiquem todos os pressupostos da responsabilidade civil: o facto voluntário, a ilicitude, o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. II- A confiança que se estabelece entre o cliente e o seu gestor de conta (própria da relação entre o cliente e o seu gestor de conta, como se refe
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVER DE INFORMAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
I- Encontrando-se provado que a autora apenas tinha a instrução primária, não tendo conhecimentos para avaliar as caraterísticas do produto financeiro adquirido (Obrigação SLN 2006), e tendo-se provado que apenas subscreveu aquele produto porque lhe foi assegurado tratar-se de uma aplicação segura, equiparável a um depósito a prazo, com capital garantido e que podia ser levantado a todo o tempo, o
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · NEXO DE CAUSALIDADE
I - Relativamente às obrigações subscritas no domínio de vigência do DL n.º 357-A/2007, de 31-10, não se aplica diretamente o AUJ n.º 8/2022 que foi proferido ao abrigo do CVM na sua versão originária. Todavia, há que ter em conta as orientações nele expressas, desde que não impliquem soluções mais desfavoráveis para o investidor do que as previstas no DL n.º 357-A/2007 quanto ao conteúdo do dever
a mostrar 20 de 62
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.