Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DIREITO À INFORMAÇÃO
(art. 663º, nº7, do CPC): I -Tendo resultado provado que o autor, se tivesse sido informado pelo intermediário financeiro das circunstâncias em que seria feito o investimento, que potenciavam o risco de perda do capital investido, não teria tomado a decisão de investir, além da violação do dever de informação por parte do intermediário, verifica-se o nexo de causalidade entre o facto ilícito e o
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · INTERMEDIÁRIO · BANCO
I - Provado que o ex-marido da autora só aceitou a subscrição do título aqui em causa porque lhe foi afiançado pelo banco réu que se tratava de um produto “seguro”, com capital garantido a 100%, está demonstrado o nexo de causalidade entre a violação do dever de informação e o dano nos termos do AUJ n.º 8/2022. II - A avaliação do dano patrimonial deve ser aferida pelo princípio da compensação ou
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVER DE INFORMAÇÃO
Encontrando-se assente na factualidade provada do caso, que, “Caso o autor tivesse percebido que poderia estar a dar ordem de compra de obrigações SLN 2006, produto de risco e que o capital não era garantido pelo Banco BPN não o autorizaria”, considera-se cumprido o ónus da prova do nexo de causalidade entre o facto e o dano, a cargo do investidor, nos termos exigidos pelo AUJ n.º 8/2022.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVER DE INFORMAÇÃO
Encontrando-se assente na factualidade provada do caso, que, “Se o gerente do Banco réu, Carlos Torres, não tivesse dado a garantia do retorno do capital investido, o autor não teria dado a sua anuência na aquisição dos identificados ativos financeiros”, considera-se cumprido o ónus da prova do nexo de causalidade entre o facto e o dano, a cargo do investidor, nos termos exigidos pelo AUJ n.º 8/20
OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO · NULIDADE DO CONTRATO · RESTITUIÇÃO
A declaração de nulidade do contrato de intermediação financeira, por inobservância de forma legal, implica para o intermediário financeiro a obrigação de restituir ao cliente a quantia que dele recebeu, destinada à aquisição de valores mobiliários. (Sumário do Relator)
CÓDIGO DOS VALORES MOBILIÁRIOS · CONTRATO DE GESTÃO DE CARTEIRAS
I – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 335.º, n.º 1, do Código dos Valores Mobiliários e artigo 1.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 163/94, de 4.6, o contrato de gestão de carteiras tem que revestir a forma escrita. II – A inobservância de forma consubstancia uma nulidade atípica, pois só os investidores podem invocá-la - artigo 321.º, n.º 1, do Código dos Valores Mobiliários. III – O
ACTOS PROCESSUAIS · POSTULATIVOS · CONSTITUTIVOS · CORRECÇÃO
I - Fora do âmbito de aplicação do art.º 146º, nºs 1 e 2, do Código de Processo Civil, destinado a suprir deficiências formais de atos processuais das partes, não é de admitir alterações substanciais ou de conteúdo daqueles atos por via da sua duplicação, para substituição, por iniciativa da parte, regra que não se aplica à petição inicial enquanto ato postulativo por excelência. II - A possibili
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · PRODUTOS FINANCEIROS · DEVER DE INFORMAÇÃO
-Até à entrada em vigor da redacção dada ao CVM pelo legislador de 2007, os serviços de intermediação financeira não estavam obrigados à forma escrita, dado não haver preceito legal que a impusesse. -A afirmação de que um produto financeiro era de “capital garantido” não traduz omissão de qualquer informação relevante ou informação “não verdadeira”, sendo expressão corrente para explicar ao cli
INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVER DE INFORMAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I- O incumprimento, pelo apelante, dos ónus impostos pelo art.º 685.º-B, n.ºs 1, a) e 2, do CPC acarreta a imediata rejeição do recurso quanto à decisão da matéria de facto. II- O intermediário financeiro está sujeito ao dever de informação respeitante a valores mobiliários, a qual deve ser completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita. III- A responsabilidade do intermediário financei
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.